Admissibilidade de embargos à execução quando não garantido integralmente o Juízo. Urgente!!!
A questão é a seguinte:
Foram rejeitados liminarmente os embargos à execução, tendo em vista que os bens penhorados não eram suficientes para a garantia integral da execução. Interposto agravo de petição, o Tribunal negou provimento. Como fica a situação da execução, tendo em vista que não foram encontrados outros bens? Os bens penhorados podem ser alienados, já que os embargos interpostos pelo executado não foram analisados em seu mérito? Qual o procedimento a ser adotado? Haveria de se prosseguir na execução parcial, dando oportunidade para a interposição de novos embargos?