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    Eldo Luis Andrade Quarta, 19 de novembro de 2014, 14h01min

    Se eram casados com separação total de bens no inventário da mãe só os filhos herdam. Deve, portanto, ser aberto logo o inventario por morte da mãe para partilha dos bensn entre os filhos. Nada cabendo ao pai salvo se a mãe fez testamento favorecendo o pai (desde que fiquem reservados 50% dos bens para os filhos). Acredito que ela não deixou testamento. Se a casa era o único imóvel destinado a habitação do casal o marido pode usar o direito real de habitação até falecer. E enquanto quiser. Saindo da casa ou falecendo procede--se a partilha entre os filhos devendo a esposa deixar a casa.

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