Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 19 de novembro de 2014, 14h01min

    Boa tarde,

    Qual regime de bens?

    Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

    Atenciosamente,

    Dra. Elaine

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    J

    Jhonatas Santos Quarta, 19 de novembro de 2014, 14h34min

    O seu primeiro direito é o de se separar, pois é potestativo. Pelo visto o seu pacto nupcial é comunhão parcial dos bens, regime geral, então você tem direito à meação de tudo que conquistaram os dois depois do casamento. Boa sorte.

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