De acordo com a LEI Nº 11.482, DE 31 DE MAIO DE 2007, nos casos de morte, os herdeiros tem direito a receber R$ 13.500,00 de indenização. Esse valor de R$ 13.500,00 nunca tem reajuste? Não existe mais o direito de receber 40 salários mínimos? Ouvi dizer que, nesses casos, deve-se receber os R$ 13.500,00 e pedir a diferença na justiça. Isso procede? Se sim, qual o fundamento legal?

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 19 de novembro de 2014, 15h14min

    Reajuste tem, más é feito por lei, cabendo portanto propositura de reajuste que salvo engano deve ser proposto pelo chefe do executivo federal.

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