Seguro DPVAT
De acordo com a LEI Nº 11.482, DE 31 DE MAIO DE 2007, nos casos de morte, os herdeiros tem direito a receber R$ 13.500,00 de indenização. Esse valor de R$ 13.500,00 nunca tem reajuste? Não existe mais o direito de receber 40 salários mínimos? Ouvi dizer que, nesses casos, deve-se receber os R$ 13.500,00 e pedir a diferença na justiça. Isso procede? Se sim, qual o fundamento legal?