Tenho uma dívida junto a uma Loja C&A situada Rio de Janeiro, onde resido que, infelizmente, ainda não pude quitar, acontece que recebi uma carta me comunicando que essa dívida foi protestada no cartório de 6º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídica do DISTRITO FEDERAL, a pedido da empresa Brandão Dutra Advogados Associados - EPP. Portanto, a minha pergunta é a seguinte: Eu poderia, ter sido protestada em outra cidade??? Ou seja, a minha dívida não deveria ter sido protestada no lugar do Pagamento ou no domicílio do devedor (art. 327 do CC), que no caso é a cidade do Rio de Janeiro?

Respostas

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    Armindo de Castro Júnior

    Armindo de Castro Júnior Quinta, 20 de novembro de 2014, 9h11min

    Oi, Maria,
    Você está correta: o protesto só pode ser realizado na praça de pagamento dos títulos de crédito ou, na ausência, no domicílio do devedor.
    No caso de contratos de consumo, apesar de poder haver cláusula prevendo local de pagamento diverso, tal cláusula é nula.
    Você pode pedir reparação civil pelos danos causados pelo protesto.

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    ?

    Desconhecido Terça, 18 de agosto de 2015, 19h13min

    Obrigada pela resposta. Vou tomar as providências cabíveis.

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