Estou cursando o 6º período de Direito e tenho um trabalho para apresentar na próxima semana. Tenho que desenvolver sobre o tema: RECURSO EXTRAORDINÁRIO E SUA APLICABILIDADE NO DIREITO DO TRABALHO (PROCESSO) - 10 laudas!!! Preciso de informações a respeito, conto com a gentil colaboração de quem se pronunciar...

Respostas

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    Ruberval José Ribeiro Quarta, 31 de julho de 2002, 12h50min

    Desculpe manifestar-me só agora, mas é que realmente só vi hoje seu pedido. Poderia enviar-me seu trabalho que a esta altura já está pronto?!
    Apenas uma observação: no âmbito da Justiça laboral temos o chamado recurso de revista, certo? Antes esse recurso de revista era denominado de recurso extraordinário e com a chegada do recurso extraordinário constitucional de competência do STF é que alterou-se o nome para recurso de revista. De forma que, no âmbito da Justiça do trabalho temos o recurso de revista que é um recurso extraordinário. O TST é um tribunal superior, portanto, com competência constitucional, julgando casos que afrontam a norma maior. É mais ou menos por aí.
    Um grande abraço e boa sorte.

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