E possível retificar edital de concurso ?
Venho através deste email pedir esclarecimento referente uma dúvida referente ao requisito de ingresso para o cargo de Professor de educação básica 4 educação especial, no edital está licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica em educação especial , porém os atuais cursos de pedagogia não dão mais essa habilitacao como consta a seguir.
O CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*), Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura: Art. 10. As habilitações em cursos de Pedagogia atualmente existentes entrarão em regime de extinção, a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução. Art. 11. As instituições de educação superior que mantêm cursos autorizados como Normal Superior e que pretenderem a transformação em curso de Pedagogia e as instituições que já oferecem cursos de Pedagogia deverão elaborar novo projeto pedagógico, obedecendo ao contido nesta Resolução. § 1º O novo projeto pedagógico deverá ser protocolado no órgão competente do respectivo sistema ensino, no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Resolução. § 2º O novo projeto pedagógico alcançará todos os alunos que iniciarem seu curso a partir do processo seletivo seguinte ao período letivo em que for implantado. § 3º As instituições poderão optar por introduzir alterações decorrentes do novo projeto pedagógico para as turmas em andamento, respeitando-se o interesse e direitos dos alunos matriculados. § 4º As instituições poderão optar por manter inalterado seu projeto pedagógico para as turmas em andamento, mantendo-se todas as características correspondentes ao estabelecido. Art. 12. Concluintes do curso de Pedagogia ou Normal Superior que, no regime das normas anteriores a esta Resolução, tenham cursado uma das habilitações, a saber, Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, e que pretendam complementar seus estudos na área não cursada poderão fazê-lo. § 1º Os licenciados deverão procurar preferencialmente a instituição na qual cursaram sua primeira formação. § 2º As instituições que vierem a receber alunos na situação prevista neste artigo serão responsáveis pela análise da vida escolar dos interessados e pelo estabelecimento dos planos de estudos complementares, que abrangerão, no mínimo, 400 horas. Art. 13. A implantação e a execução destas diretrizes curriculares deverão ser sistematicamente acompanhadas e avaliadas pelos órgãos competentes. Art. 14. A Licenciatura em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP nos 5/2005 e 3/2006 e desta Resolução, assegura a formação de profissionais da educação prevista no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.394/96. §1º. Esta formação de profissionais, também poderá ser realizada em cursos de pós graduação, especialmente estruturados para este fim e abertos a todos os licenciados. § 2º. Os cursos de pós graduação indicados no §1º. deste artigo poderão ser complementarmente disciplinados pelos respectivos sistemas de ensino, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.394/96.
A legislação ora em vigor extinguiu em seu art. 10º as habilitações criadas pelo Parecer CFE nº 259/69.E assim a formação do docente poderá ocorrer nos cursos de Pedagogia, não mais como especialista, mas como conteúdo de formação geral, com base no projeto pedagógico do curso. O aprofundamento dessas áreas de formação foi deslocado para pós-graduação lato Sensu. Assim não há obrigatoriedade da habilitação em nível superior. É insofismável que de acordo com a legislação, a pós graduação supriu a habilitação em nível superior.
Então o edital deverá ser retificado para contemplar essas pessoas que têm licenciatura em pedagogia e pós em educação especial .
Tatiana,
O Edital de Concurso público pode ser alterado ou até mesmo retificado, e tudo isso dentro de um certo prazo. Muito embora não exista uma legislação especifica a respeito de regras em concursos públicos, há de se observar os princípios gerais do direito administrativo e eventual inconformismo será decidido, caso a caso pelo judiciário, onde regra geral, será observada se aquela alteração/retificação trouxe algum prejuízo aos possíveis candidatos do certame. No caso mencionado por você, tal alteração, pelo princípio da razoabilidade, deve ocorrer entre a publicação do edital e início das inscrições, sendo dado ampla publicidade e tempo razoável para conhecimento. Não pode alterar por exemplo a regra hoje e as inscrições começarem amanhã. Nesse caso, a própria data das inscrições deve ser alterada, bem como o calendário de provas. Em específico, no edital que você menciona, pode ser retificado, por exemplo: Onde se lê: Formação em Pedagogia com habilitação em educação especial.
Leia-se: Formação em Pedagogia com habilitação em educação especial ou Formação em Pedagogia com curso de pós-graduação em educação especial.
Atenciosamente, Geovani da Rocha Gonçalves