O companheiro da minha irmã veio a falecer, e eles moravam juntos a quase 20 anos e tem um filho com quase essa idade. Procuramos o INSS para dar entrada na pensão, porém como ela não era casada no papel com ele, o INSS solicitou alguns documentos que comprovasse a união estável, e assim fizemos demos entrada no INSS com os documentos solicitados pelo INSS para ela receber a pensão. E assim mesmo nós termos apresentados todos os documentos necessários que comprovasse que os dois eram casados, a pensão foi negada pelo INSS. Resumindo entramos com recurso e até o momento não obtivemos nenhuma resposta, Segue abaixo o processo no Recurso do INSS. Aguardando distribuição 18/11/14 16:56 Encaminhamento - (08001100 para CGT) 18/11/14 16:55 Contrarrazões do INSS 18/11/14 16:48 - Ver documentos desse evento Ações judiciais não encontradas 18/11/14 16:41 Ciência do recorrente - Não anexada 18/11/14 16:41 Processo gerador juntado 18/11/14 16:27 - Ver documentos desse evento Protocolo Recebido no INSS 29/10/14 14:33 - Ver documentos desse evento Agendamento Eletrônico do Recurso / Postagem do Recurso via ECT 06/10/14

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Sexta, 21 de novembro de 2014, 16h31min

    Enquanto tramita este recurso no INSS, sua irmã pode propor uma Ação Judicial para Reconhecimento da União Estável, na Justiça Comum.

    E, caso o recurso no INSS também seja negado, deve propor uma Ação contra o INSS na Justiça Federal, pleiteando a pensão

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    Desconhecido Sábado, 22 de novembro de 2014, 15h18min

    Obrigado pelo ajuda

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