Estabilidade da gestante - gravidez aviso prévio indenizado
Boa noite. Fui dispensada do trabalho com aviso prévio indenizado. Farei um exame de gravidez e se der positivo para gravidez ocorrida durante a vigencia do contrato de trabalho sei que tenho direito a reintegração de trabalho e estabilidade de gestante. Porém minha dúvida é: se eu engravidar durante os 30 dias de aviso prévio indenizado, mesmo sabendo da dispensa tenho direito a reintegração e estabilidade gestacional também ou pode ser rejeitado pela justiça? (nova lei nº12.812/2013)
Através de alguns julgados trabalhistas, observamos que o entendimento jurisprudencial é de que o que vale é a data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador. Sob este viés, podemos concluir que o empregador simplesmente teria que adivinhar se a empregada está ou não grávida para só então proceder ou não a demissão? É sabido que quem assume o risco do empreendimento, recebendo os lucros ou suportando os prejuízos advindos da atividade econômica, é o empregador.
"Artigo 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
EM VARIOS CASOS E CAUSA GANHA, MAS SALVO MEKHOR JUIZ.