Estabilidade da gestante - gravidez aviso prévio indenizado
Boa noite. Fui dispensada do trabalho com aviso prévio indenizado. Farei um exame de gravidez e se der positivo para gravidez ocorrida durante a vigencia do contrato de trabalho sei que tenho direito a reintegração de trabalho e estabilidade de gestante. Porém minha dúvida é: se eu engravidar durante os 30 dias de aviso prévio indenizado, mesmo sabendo da dispensa tenho direito a reintegração e estabilidade gestacional também ou pode ser rejeitado pela justiça? (nova lei nº12.812/2013)