Respostas

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    Desconhecido Sábado, 22 de novembro de 2014, 15h15min

    não só podem como devem fazer o inventário até para se evitar as multas decorrentes do atraso, e independe da vontade de quem reside no imóvel.

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 23 de novembro de 2014, 10h11min

    Olá ! Por aqui se diria mais: - perde-se a propriedade por venda, doação, dação em pagamento e inclusive por abandono ! ! Abandonando o imóvel por certo tempo, a lei socorrerá ao ocupante e, dependendo do tempo, ele poderá alegar prescrição aquisitiva (usucapião) e ficar com todo o imóvel, em prejuízo de todos voces. Por isso, como já lhe foi dito: - tratem de fazer o inventário e a partilha e deem ao imóvel o destino necessário e para beneficiar a todos, e não apenas um dos herdeiros.

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