Fui admitido e iniciei na empresa em 18/01/12, a empresa só me registrou em 18/02/12 alegando não ter motoboy para levar minha documentação para contabilidade da empresa.

Em novembro 2013 sai de férias, voltei em dezembro,

Em 07/03/14 passei por uma 2ª cirurgia no mesmo joelho.

Trabalhei por 1 mês em casa, foi criado um e-mail alternativo, e fiquei com o celular da empresa, porém chegou no dia de me pagarem, eu recebi somente 1/3 do meu salário, e o dono decidiu cancelar o meu trabalho em casa,

Passados 3 meses da minha cirurgia, a empresa cortou a minha cesta básica, alegando não ter obrigação de fornece-la mediante o que consta e portarias do Sindicato........isso é correto?

O INSS me pagou os 3 meses iniciais de afastamento, porém uma médica que nem me examinou me deu alta, o médico que me operou me afastou novamente, e nessa eu estou, depois de 1 pedido de revisão, 1 pedido de reconsideração, 1 um pedido de recurso na junta de recursos do INSS, cá estou eu, sem receber um tostão nem da empresa e nem do INSS desde 25/06/14.

Orientado por atendentes do INSS, foi marcado um novo pedido de perícia para 26/11/14.

Perguntas:

Quem paga por esse período que fiquei afastado?.........INSS ou empresa?

Em caso de recisão, eu recebo esse período afastado?

Como devo proceder em caso de ações judiciais?

Obrigado. Alexandre

Respostas

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sábado, 22 de novembro de 2014, 17h06min

    Se vc estava de atestado nem emcasa deveria trabalhar.Cesta basica nao e regida em clt, questao de CCT, ai e com o sindicato.

    Pagara quem cometeu o erro, se vc nao estava realmente apto para retornar ao trabalho e com o INSS.

    O periodo afastada o 13° e com o INSS, ferias proporcionais e ou vencidas com a empresa, dependendo se o afastamento nao ultrapassar 6 meses.

    Ação judicial seria referente a?

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