INSS X EMPRESA X RECISÃO TRABALHISTA
Fui admitido e iniciei na empresa em 18/01/12, a empresa só me registrou em 18/02/12 alegando não ter motoboy para levar minha documentação para contabilidade da empresa.
Em novembro 2013 sai de férias, voltei em dezembro,
Em 07/03/14 passei por uma 2ª cirurgia no mesmo joelho.
Trabalhei por 1 mês em casa, foi criado um e-mail alternativo, e fiquei com o celular da empresa, porém chegou no dia de me pagarem, eu recebi somente 1/3 do meu salário, e o dono decidiu cancelar o meu trabalho em casa,
Passados 3 meses da minha cirurgia, a empresa cortou a minha cesta básica, alegando não ter obrigação de fornece-la mediante o que consta e portarias do Sindicato........isso é correto?
O INSS me pagou os 3 meses iniciais de afastamento, porém uma médica que nem me examinou me deu alta, o médico que me operou me afastou novamente, e nessa eu estou, depois de 1 pedido de revisão, 1 pedido de reconsideração, 1 um pedido de recurso na junta de recursos do INSS, cá estou eu, sem receber um tostão nem da empresa e nem do INSS desde 25/06/14.
Orientado por atendentes do INSS, foi marcado um novo pedido de perícia para 26/11/14.
Perguntas:
Quem paga por esse período que fiquei afastado?.........INSS ou empresa?
Em caso de recisão, eu recebo esse período afastado?
Como devo proceder em caso de ações judiciais?
Obrigado. Alexandre
Se vc estava de atestado nem emcasa deveria trabalhar.Cesta basica nao e regida em clt, questao de CCT, ai e com o sindicato.
Pagara quem cometeu o erro, se vc nao estava realmente apto para retornar ao trabalho e com o INSS.
O periodo afastada o 13° e com o INSS, ferias proporcionais e ou vencidas com a empresa, dependendo se o afastamento nao ultrapassar 6 meses.
Ação judicial seria referente a?