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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 25 de novembro de 2014, 16h15min

    Para preservar os direitos previdenciários relativos ao tempo de serviço prestado à empresa, seu marido deverá ingressar com uma reclamação trabalhista contra a empresa e pleitear o registro do contrato de trabalho na CTPS com oconsequente recolhimento das contribuições ao INSS. A reclamatória deverá ser acompanhada de início de prova documental para estabelecer o vínculo empregatício, tais como: fotografias no local de trabalho, cópias de cadastros junto a lojas, bancos, repartições públicas e outras que sugerem o emprego na empresa; cadastro escolar de filhos constando a profissão; certidões de nascimento e/ou batismo também constando a profissão e outros, se houver.
    Deverá ser procurado um advogado para propor a ação, onde também deverão ser ouvidas no mínimo duas testemunhas para comprovação do alegado. Após julgada a reclamatória e efetuados os recolhimentos das contribuições previdenciárias pela empresa, a CTPS será anotada e válida como comprovante de tempo de serviço.

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