Tenho uma dúvida em relação ao pagamento de férias na rescisão. Fui admitida em 24/04/2013 e amanhã tem início o meu aviso prévio, porém, desde minha admissão não gozei de férias, ou seja, ao término do meu aviso serão exatamente 20 meses sem férias. Gostaria de saber se na minha rescisão receberei férias proporcionais a este período.

OBS: eu que solicitei desligamento.

Respostas

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    Pietro Domingo, 23 de novembro de 2014, 18h45min Editado

    Olá Jenifer, como vai?

    Como o contrato foi extinto por sua iniciativa na forma pedido de demissão, você tem direito a 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo de salário e férias vencidas mais 1/3.

    Assim, você deverá receber suas férias vencidas de 2013/2014 mais 1/3, bem como férias proporcionais do período de 2014/2015 mais 1/3.

    Como você vai cumprir o aviso prévio, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso.

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