Tenho a seguinte situação: A esposa casou-se com o marido sob o regime de comunhão parcial de bens. Eles tiveram apenas um filho, chamemos de "filho A". O marido tinha um filho de outro casamento, o "filho B".

Após o casamento, adquiriram um imóvel, que ficou registrado em nome de ambos.

DÚVIDA 1: A esposa morreu em 2010. Como é feita a partilha desse imóvel? 50% já é do marido. Os outros 50% passam para o filho A, ou são também divididos, ficando no total 25% para o filho A e 75% para o marido?

DÚVIDA 2: O inventário da esposa não foi feito, e em 2014 o marido morreu. Como proceder: o inventário da esposa deve ser feito antes, ou é possível fazer ambos ao mesmo tempo? E nesse caso, como fica a partilha entre os filhos? Ficaria o filho A com os 50% da mãe e mais 25% do pai, restando 25% para o filho B? Ou ficaria o filho A com os 25% da mãe, e os outros 75% do imóvel seriam divididos igualmente entre os dois irmãos?

Respostas

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    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 24 de novembro de 2014, 10h24min

    É possível fazer os inventários ao mesmo tempo, mas tem quer ser apurado 2 ITCMD, (um para cada óbito).

    E a partilha ficaria 75% para o filho do casal e 25% para o filho do primeiro casamento

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    ?

    Desconhecido Segunda, 24 de novembro de 2014, 11h11min

    Ok, muito obrigado!

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