A união estável serve também para o menor de 18 anos?

Há 11 anos ·
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Tenho 16 anos e quero visitar um detento, gostaria de saber se teria como meus pais me emanciparem e fazer a união estável, ou só o casamento civil que acontece a emancipação automaticamente?!

4 Respostas
Marcelo Sacco de Athayde
Há 11 anos ·
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Jessica, Ainda que emancipada, existem algumas dificuldades para o reconhecimento de sua União Estável. Veja que a emancipação somente pode ocorrer após os 16 anos, nunca antes. Isto porque os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. A união estável obedece as regras do casamento, por analogia. Ora, a partir dos 16 anos, caso emancipado ou com a autorização dos pais, um menor pode se casar. MAS NUNCA ANTES desta idade. Sendo assim, eis o problema: você deveria comprovar o tempo de convívio com a intenção de constituir família, mas nunca seria aceito o tempo anterior a data de você completar 16 anos, pois você, para o direito, mão teria como comprovar esta intenção. Não estou dizendo que é impossível, tendo em vista que você poderá tentar o reconhecimento com o tempo que conviveu depois de completar os 16 anos. Mas neste caso não é garantido conseguir. E se vocês nunca conviveram de fato, na mesma casa, a situação se complicaria mais ainda, e neste caso tenho de opinar dizendo que considero praticamente impossível o reconhecimento.

Espero ter esclarecido suas dúvidas e me coloco à disposição para quaisquer outras que porventura venham a surgir.

Cordialmente;

Marcelo Athayde Advogado - OAB/PR 71023

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Entendi. Fiz 16 anos recente, mais temos convívio a dois anos. Mais no caso do casamento civil, eu teria chance?

Marcelo Sacco de Athayde
Há 11 anos ·
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Sim, mas como você ainda é menor de idade, teria de ter a autorização de seus pais para poder casar. E ainda que pedisse a emancipação, também necessitaria desta autorização. Portanto a questão principal é conseguir a autorização de seus pais (ambos) para isso.

Imagem de perfil de Adv. Antonio Gomes
Adv. Antonio Gomes
Há 11 anos ·
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Assim oriento:

Proceder a escritura de emancipação, logo após poderá lavrar uma escritura declaratória da união estável ex vi do artigo 1.723 e seguintes. Feito isso poderá regularizar as visitas intimas ao seu companheiro .

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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