A união estável serve também para o menor de 18 anos?
Tenho 16 anos e quero visitar um detento, gostaria de saber se teria como meus pais me emanciparem e fazer a união estável, ou só o casamento civil que acontece a emancipação automaticamente?!
Jessica, Ainda que emancipada, existem algumas dificuldades para o reconhecimento de sua União Estável. Veja que a emancipação somente pode ocorrer após os 16 anos, nunca antes. Isto porque os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. A união estável obedece as regras do casamento, por analogia. Ora, a partir dos 16 anos, caso emancipado ou com a autorização dos pais, um menor pode se casar. MAS NUNCA ANTES desta idade. Sendo assim, eis o problema: você deveria comprovar o tempo de convívio com a intenção de constituir família, mas nunca seria aceito o tempo anterior a data de você completar 16 anos, pois você, para o direito, mão teria como comprovar esta intenção. Não estou dizendo que é impossível, tendo em vista que você poderá tentar o reconhecimento com o tempo que conviveu depois de completar os 16 anos. Mas neste caso não é garantido conseguir. E se vocês nunca conviveram de fato, na mesma casa, a situação se complicaria mais ainda, e neste caso tenho de opinar dizendo que considero praticamente impossível o reconhecimento.
Espero ter esclarecido suas dúvidas e me coloco à disposição para quaisquer outras que porventura venham a surgir.
Cordialmente;
Marcelo Athayde Advogado - OAB/PR 71023