PRODUTO TROCADO DURANTE A GARANTIA. ESTA SE RENOVA A CONTAR DA TROCA?
Aparelho celular vicioso trocado durante a garantia. Tendo recebido um aparelho novo, há uma renovação do prazo da garantia, iniciando-se a contar novamente, ou ela irá se regular se pela data da compra? No primeiro caso, qual o embasamento legal?
Legalmente voce tera direito a 90 dias de garantia ou o prazo original - baseado na data da compra original - o que for mais logo. Se da garantia original te restavam 6 meses, por exemplo - vale o prazo original. se restavam 1 mes, esse foi entao extendido a 90 dias pela troca - porem, nada impede do fabricante extender o segundo prazo para mais de 90 dias se assim quiser.
Gostaria de saber pois coloquei o alarme no meu carro e a loja me deu garantia de 6 meses mais no 4 mês teve problema e a loja trocou o alarme agora ele teve o mesmo problema da primeira vez mais a garantia de 6 meses já expirou, só que a da troca tê apenas 2 meses, queria saber se conto uma nova garantia a partir da troca ou se conto da primeira. Gostaria de saber, caso a garantia se renove com a troca, qual é o artigo no CDC, obrigado
Boa tarde! Comprei um aparelho celular dia 30/03/2014 e dia 23/03/2015 (faltando 7 dias para o termino da garantia) ele apresentou defeito. Levei na assistência técnica e eles me informaram que trocariam o meu aparelho pois ele estava dentro da garantia, mas teria que aguardar 7 dias úteis. Com isso peguei o meu novo aparelho dia 02/04/15. Quando foi dia 25/05/15 o aparelho apresentou o mesmo defeito, e levei na assistência novamente. Porém eles me informaram que estava fora da garantia, pois eles respeitam a garantia do antigo aparelho, conforme esta na nota fiscal. Gostaria de saber se esse procedimento é legal. Obrigada!
TAYANE - SE o seu aparelho foi CONSERTADO - ele podera usufruir ainda de 7 dias da Garantia que ainda restava no contrato original - voce deve simplesmente descontar o periodo que deixou ele na Assistencia. Entao se faltavam 7 dias- assim q retirou tinha mais 7 dias. Acabou os 7 dias, acabou a garantia DO APARELHO - porem, as PEÇAS TROCADAS na Assistencia Tecnica tambem tem garantia. POR LEI - TODA GARANTIA LEGAL É DE 90 DIAS. (nada impede do fabricante oferecer mais dias - mas isso deve estar EM CONTRATO: ou manual ou algum material de divulgacao do mesmo). Isso quer dizer que apos os 7 dias - CASO seu aparelho apresente O MESMO DEFEITO - provavelmente NA MESMA PEÇA - ela ainda teria 83 DIAS de garantia da PEÇA.
Existe ainda uma garantia LEGAL DO SERVICO - essa garantia é de 30 dias - porem, como seu caso é de REPARO DENTRO DA GARANTIA - pra voce ela nao faz sentido - ja que NAO PAGOU PELO SERVICO. (mas caso faca algum conserto PAGO posterior - saiba q tem esses 30 dias LEGAIS)
SOBRE A TROCA - VOCE TERA 90 DIAS ADICIONAIS A ENTREGA DO NOVO APARELHO. Em geral as grandes empresas emitem uma carta informando que foi feita a troca - com o numero de serie dos dois aparelhos - e informando que o NOVO produto esta sob garantia de 90 dias como manda a lei - da data da assinatura da carta. CASO issonao seja feito - basta utilizar como referencia a NOTA DE SERVICO da Assistencia - ou qq outro documento que mostre a data efetiva q retirou o NOVO da Assistencia (ja q voce deve ter sido obrigada a assinar algo na retirada).
POR LEI SAO 90 DIAS - mas voce ainda pode LIGAR NO SUPORTE DO FABRICANTE e questionar o prazo. Dependendo do seu caso eles podem ate extender essa garantia para mais tempo, 180 dias, 12 meses.. etc. MAS ISSO NAO Ë OBRIGATORIO - é apenas algo compensatorio negociado entre voces.
RAFAEL - NAO. CASO HAJA TROCA DO APARELHO - prevalece a GARANTIA LEGAL de 90 dias APENAS. Vale lembrar que existem duas garantias - a LEGAL 90 dias + a do FABRICANTE que ele da oque ele quiser - e por isso LEGALMENTE ele pode dar para NOVOS +9 MESES (q dariam 12 no total com a lEGAL) - e para TROCAS retirar o beneficio (q eh o o que muitos fazem, ja que o consumidor ja nao importa mais..)
Bom dia! Tenho um iPhone 6 Plus, quebrei o mesmo com um tombo em que trincou toda sua frontal. Fui até a loja da Apple e lá eles me cobraram a taxa de 1.640,00 para a troca de um novo aparelho, porém o meu aparelho antigo tinha 3 meses de garantia, eles trocaram o aparelho mantendo a garantia do aparelho antigo, essa garantia não teria que ser renovasa para 12 meses novamente como o produto foi trocado?
bom neste caso a loja te toro seus 1640,00
ela troco o seu na garantia e fico com o dinheiro q vc passo pra ela.
toda marca tem uma cota de garantias q eles podem aprovar por ano independente do estado do produto o responsavel pela fabricante e q da a martelada final. e oq ele fala a fibricante nao volta atras.
entao essa taixa foi so faixada pra pegar seu dimdim.
PRIMEIRO A GARANTIA LOJA TEM 30 DIAS PARA EFETUAR A TROCA DA PEÇA DEFEITUOSA, DAR MANUTENÇÃO, CASO NÃO CONSIGA O CLIENTE ESCOLHE ENTRE UM NOVO PRODUTO OU SEU DINHEIRO DE VOLTA, OKEY, EM QUALQUER CASO SE A GARANTIA TROCAR O EQUIPAMENTO A GARANTIA SE RENOVA, A EMPRESA É OBRIGADO A EMITIR UMA NOTA FISCAL DE FABRICA, SEM VALOR FISCAL, INFORMANDO NO TITULO O QUE SE DESTINA A TROCA, NOTA FISCAL PARA TROCA DE EQUIPAMENTO EM GARANTIA, NESTE CASO O PRODUTO É UM NOVO PRODUTO E ELE COMO FOI VENDIDO NA ULTIMA VEZ TEM A MESMA GARANTIA, ELA SE RENOVA COMO SE VOCE TIVESSE COMPRADO O PRODUTO NAQUELE DIA, OBSERVAR DATA NA NOTA FISCAL, NAO CAIAM EM CONVERSA FIADA DE GARANTIA E 0800, UMAS DIZEM QUE SO TEM 90 DIAS, E VAO LA E TE MOSTRAM NO CODIGO DO CONSUMIDOR, SIM 90 DIAS É PARA A PEÇA TROCADA, EM CASO DE MANUTENÇÃO, NAO EM CASO DE TROCA DE EQUIPAMENTO, É UM NOVO EQUIPAMENTO. É FACIL PRA FABRICA IR LA TE DAR UM NOVO PRODUTO COM DEFEITO E TE DAR 90 DIAS, DE GARANTIA, SENDO QUE AS VEZES AQUELE PRODUTO TEM GARANTIA DE 6 MESES, 1 ANO OU ATE 2 ANOS OU MAIS, VOCE TEM O DIREITO DE GOZAR PELO TEMPO CONTRATADO PELO PRODUTO, E A APARTIR DA TERCEIRA MAUNTENÇÃO O CLIENTE TEM DIREITO AO DINHEIRO DE VOLTA. SE TIVEREM DUVIDA SOBRE O QUE EU FALEI CONTATE O SEU PROCON ESTADUAL OU MUNICIPAL, NAO ACREDITEM EM CENTRAIS DE ATENDIMENTO QUE SO FALAM BOBEIRA E DESRESPEITAM O CLIENTE, ATENDENTE DE 0800 NAO SABE NADA DE LEI, E É PAU MANDADO, SE O SUPERVISOR MANDAR PASSAR BOSTA NA PORTA DA GELADEIRA, ELES REPASSAM ISSO PRO CLIENTE. NAO DEIXEM DE IR NO PROCON, CASO SE SINTAM LESADOS CONTRATEM UMA ADVOGADA E ACIONEM JUDICIALMENTE, NO FINAL DAS CONTAS COMPRAMOS O PRODUTO E SOMOS LESADOS POR ESSAS EMPRESAS QUE VENDEM LIXO NO MERCADO.