Para que se configure agressão injusta, na legítima defesa, é preciso que a conduta praticada seja criminosa?
Então, eu gostaria de saber se para que se configure agressão injusta, o indivíduo praticante precisa exercer um ato criminoso para que o outro indivíduo tenha acesso a legítima defesa.
A "simples" lesão corporal já pode ser considerada um ato criminoso, porém, é necessário saber o que levou a tal agressão. Se alguém sofre uma agressão sem um motivo que "justifique" a mesma, digamos assim, e ele reage com agressões à altura, pode ser usado o argumento da legítima defesa. Tudo deve ser analisado.
Não necessariamente. A legítima defesa existe para repelir agressão (e aqui o termo 'agressão' não refere-se apenas a lesões corporais mas a qualquer bem jurídico como a vida ou a liberdade) injusta de direito próprio ou alheio, mas essa agressão pode advir de uma simples contravenção penal, que não é classificada como crime. Assim, nem toda agressão injusta é crime mas independentemente de ser classificada como crime ou contravenção penal, é passível de legítima defesa...