Então, eu gostaria de saber se para que se configure agressão injusta, o indivíduo praticante precisa exercer um ato criminoso para que o outro indivíduo tenha acesso a legítima defesa.

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 25 de novembro de 2014, 13h25min Editado

    logico ne! toda agressão injusta deve ser repelida.E quem pratica injusta agressão não pode alegar que praticou a injusta agressão em legitima defesa.

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    P

    Pedro Morais Terça, 25 de novembro de 2014, 18h46min

    A "simples" lesão corporal já pode ser considerada um ato criminoso, porém, é necessário saber o que levou a tal agressão. Se alguém sofre uma agressão sem um motivo que "justifique" a mesma, digamos assim, e ele reage com agressões à altura, pode ser usado o argumento da legítima defesa. Tudo deve ser analisado.

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    Ezequiel Silveira

    Ezequiel Silveira Domingo, 30 de novembro de 2014, 12h50min

    Não necessariamente. A legítima defesa existe para repelir agressão (e aqui o termo 'agressão' não refere-se apenas a lesões corporais mas a qualquer bem jurídico como a vida ou a liberdade) injusta de direito próprio ou alheio, mas essa agressão pode advir de uma simples contravenção penal, que não é classificada como crime. Assim, nem toda agressão injusta é crime mas independentemente de ser classificada como crime ou contravenção penal, é passível de legítima defesa...

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