Trabalho em uma empresa em que sua sede ficava em SP Capital, e meu sindicato era dos Metalúrgicos, eu recebia 35% de Adicional Noturno, agora a empresa se mudou para Sorocaba e mudou o sindicato para Comerciário e diminuiu o Adicional Noturno para 20% e mais outros benefícios conquistados pelo sindicato antigo que tínhamos, isso pode acontecer? O que devo fazer saio agora da empresa continuo o que faço? Meu orçamento mensal contava com os valores antigos! Trabalho 12x36 das 18h00 as 06h00

A empresa pode aumentar as horas de trabalho para compensar o valor que recebíamos com 35% de adicional? Recebíamos nos feriados 9h00 100% de HE e nas 3 ultimas horas 150% com o novo sindicato isso mudou agora é tudo 100% isso pode?

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Respostas

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    L

    Leo Quinta, 26 de novembro de 2015, 4h09min

    Trabalho em uma empresa que começo pagando adicional noturno de 35% e agora que passou os 3
    Meses de experiência querem diminuir para 20% eles podem fazer isso?
    Também em li em um artigo que quem trabalha anoite tem direito ao DSR que eles também não pagam. Tenho direito ao DSR mesmo trabalhando 12X36?

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    Bruno Gomes Barbosa

    Bruno Gomes Barbosa 161539/MG Quinta, 26 de novembro de 2015, 10h33min

    Daniel, com a mudança de Sindicato, a empresa celebra com ele um nova NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. É nessa negociação que são acertados os %, jornada, hora-extra, etc.

    Acontece que os direitos conquistados na negociação anterior (celebrada com o primeiro sindicato que voce mencionou) NÃO PODEM ser extintos em relação aos empregados que JA TRABALHAVAM na empresa. Os novos funcionários, contratados após a NOVA negociação, podem receber menos.

    No seu caso, verifico que você já trabalhava na empresa. Portanto, NÃO poderia ter perdido esses benefícios.

    A má noticia é que SOZINHO voce nao poderá resolver nada. Nao é o tipo de coisa que se resolve conversando na empresa, porque eles nunca acatarão os seus argumentos. Esse é um problema que você resolve na justiça do trabalho, com a contratação de um advogado.

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 27 de novembro de 2015, 0h28min

    A empresa pode diminuir o adicional noturno de 35% para 20% só porquê mudou o sindicato?

    R: SIM, PODE.

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