PRAZO PARA CONTESTAÇÃO
Gostaria de obter a opinião dos demais colegas sobre questão processual trabalhista. Distribuída a ação, a empresa restou devidamente citada e intimada para a audiência de conciliação, entretanto foi determinado ao reclamante a juntada de procuração pública vez ser menor representada por sua mãe. O Juiz det. a retirada da audiência da pauta. Qual o prazo para juntada da contestação? A data da nova audiência ou a mesma de acordo com a primeira citação? Haverá outra citação para nova audiência?
Agradeço colaboração.
Querida Cynthia,
O prazo para audiência e o prazo para defesa/contestação são duas coisas completamente distintas (às vezes fazemos confusão entre ambos):
No primeiro caso (audiência), a CLT diz que será a primeira audiência desimpedida, "depois de 5 dias" (art. 841), ou seja, entre a citação do reclamado e a audiência com caráter inaugural, obrigatoriamente, deve ter um lapso mínimo de 5 dias;
No outro caso (defesa/contestação), a mesma deve ser feita na própria audiência, pois a CLT (art. 847), diz expressamente que: "não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa", que pode ser verbal ou escrita.
No caso de haver adiamento da primeira audiência, não há que se falar em obediência a novos prazos, tanto para audiência como para defesa.
Um abraço.