Prorrogação prazo CPC art.184, § 1º, inciso II
Ilustres colegas,
Gostaria de ouvir dos senhores ponderações a respeito do seguinte fato: prazo para recurso ordinário terminaria em 24.02.04. Por conta do carnaval, o expediente do dia 20.02.04 encerrou-se ás 13:00 horas e o TRT prorrogou os prazos que terminavam naquela data para 26.02.04, nos termos do art. 184, § 1º, inciso II do CPC. Pergunto: no caso do prazo que terminaria em 24.02.04, também este foi prorrogado para 26.02? Se não, qual seria o término do prazo para interposição de recurso? Aguardo respostas urgentemente. Cordialmente. Bellaisa Alves
Oi Bellaisa:
Bem, aqui no Sul, o expediente encerrou sexta à tarde. Retomou a atividade 25 (quarta) às 13:00.
O prazo de sexta, normalmente conta como primeiro dia segunda, correto? Mas segunda e terça a vara está FECHADA. Portanto meu primeiro dia é quarta.
Se quarta-feira não houve expediente por aí, então o termo final é quinta (26). Se houve expediente parcial, na quarta de cinzas, o recurso deveria ter sido interposto nessa data.
Abraço.