Baixa em CTPS
Prezados Senhores, Gostaria muito de uma informação. Atualmente tenho tempo para aposentadoria e toda minha documentação está arrumada para ingresso da mesma. Ocorre, porém que faltou em minha CTPS uma baixa na carteira, pois quando a firma faliu, eu estava em auxílio doença e não deram baixa em minha CTPS. Qual procedimento que devo tomar uma vez que, o sindicato não teve poderes para dar baixa na minha CTPS e dependo desta carteira para dar entrada em meus papéis de aposentadoria. Atualmente continuo trabalhando, exercendo a função de guarda de banco. A própria Justiça do Trabalho pode dar baixa em minha CTPS? Qual o procedimento? Alguém, por favor, poderia me dar uma orientação ou enviar um modelo para que eu possa dar entrada na justiça do trabalho? Grato e aguardo um parecer...
Norival, o correto é pedir orientação na agência local do INSS, porque cada um tem uma mania, mas posso te adiantar que creio que aceitem uma declaração afirmando que a empresa faliu, estava em auxílio doença na época, e no retorno ao trabalho não conseguiu mais obter a anotação na CTPS.
Leva junto as informações do benefício da época, pois talvez eles considerem como saída o dia da alta do benefício.
o modelo é assim:
Ao INSS POuso Alegre,
Eu, norivaldo, brasileiro, casado, profissão, residente na rua, portador da CTPS 99999, declaro para os devidos fins e fazer prova junto ao INSS que não posso obter a anotação de saída do emprego da empresa "xis", coforme página xx da CTPS, porque esta empresa faliu ao tempo em que eu estava em em auxílio doença, e no retorno ao trabalho não mais a encontrei.
Responsabilizo-me sob as penas da lei pelo que declaro.
Pouso alegre, xx de xxxxx de 2004
Norival,
Como o processo de falência normalmente se arrasta por longos anos, é possível que a ação ainda esteja em curso. Neste caso, procure saber quem é o síndico da massa falida e explique sua situação, pois é possível que a baixa desejada seja feita, até porque não há nenhum custo para a massa neste ato.
Caso não obtenha sucesso, entre com uma ação trabalhista em face da massa requerendo a baixa na CTPS; como se trata de obrigação de fazer, não há que se falar em prescrição.
Boa Sorte.
Norival,caso não haja falência - pois muitas empresas somem na calada da noite, outra saída é procurar os sócios da empresa empregadora - vá na Junta Comercial local e veja o nome dos sócios. Faça uma busca (telefônica, empresa de eletricidade local, ciretran, cartório de registro de imóveis, etc) para saber o endereço atual dos mesmos, pois eles poderiam assinar a baixa sem qualquer prejuízo financeiro. Outro ponto importante é buscar o contador da empresa, pois que muitas vezes, este tem procuração para tal ato. Caso tudo dê negativo, a Justiça do Trabalho resolve este problema, pois o Juiz tem poder para declarar rescindido o contrato de trabalho. Para tanto, vc precisa provar a data exata do fim do contrato, veja no INSS o ultimo mês que esta empresa realizou a contribuição e dê este como a data da rescisão, ou se o caso, o fim do recebimento do benefício que te afastou. À disposição.