Bom dia,

Um senhora foi contribuinte rural na época de solteira pois a família exercia atividades rurais (quais documentos são válidos para comprovar já que o fato aconteceu na década de 70) e posterior ao seu casamento contribuiu como costureira e retornando tempo depois como contribuinte facultativo. Rural: 13 anos Costureira: 2 anos Facultativo: 3 anos (até o momento) Pergunto: completará 60 anos em janeiro de 2015. Conseguira requerer aposentadoria por idade, acumulando estes diferentes tipos de contribuição?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 26 de novembro de 2014, 16h42min

    O tempo de atividade rural será necessário para complementar a carência exigida para o benefício da aposentadoria por idade, que é de 180 (cento e oitenta) contribuições.
    A mesma deverá providenciar a escritura do imóvel rural, inscrição no INCRA, certidão de nascimento, e outros documentos necessários para comprovação de atividade rural em regime de economia familiar, como a seguir relacionados:
    blocos de notas de produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empres adquirente da produção; documentos fiscais relativos la entrega de produção rural à cooperativa agrícola, etc..

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