URGENTE - Ajuizamento de nova ação com mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir

Há 22 anos ·
Link

Caros colegas, solicito uma ajuda para solução da seguinte questão:

Foi ajuizada ação plúrima em data de 29/06/03, requerendo a correção da multa sobre o saldo do FGTS, em razão dos denominados "expurgos inflacionários", com base na Lei Complementar nº 110/01, que garantiu a correção do saldo da conta vinculada a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em vigência no período de 1989 a 1990 (Planos Collor I e Verão). No decorrer do processo, o mesmo foi extinto sem julgamento de mérito, por sugestão do Juízo de 1º Grau, para que fosse desmembrado em ações distintas. Assim, os postulantes ingressaram com nova ação, já em data de 22/07/03, reiterando o pedido anterior, inclusive solicitando a distribuição por dependência ao primeiro processo, o que não ocorreu. O Juízo responsável pelo julgamento desta nova ação, julgou extinto o processo com julgamento de mérito, acolhendo prejudicial de prescrição, por entender que os postulantes não demonstraram o ajuizamento da ação anterior, o que interromperia a prescrição, e por decorridos mais de 2 anos da data da edição da Lei Complementar nº 110/01. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que não acatou Recurso de Revista interposto, tendo o processo transitado em julgado. Posteriormente, o mesmo Tribunal Regional, editou Sumula, uniformizando o entendimento a respeito do tema, onde considera que a prescrição começa a correr a partir do reconhecimento do direito, seja pelo trânsito em julgado da ação perante a Justiça Federal, que garante a correção do saldo da conta vinculada, seja pela edição da Lei Complementar nº 110/01.

A minha dúvida é a seguinte: Podem os postulantes ingressarem com nova ação, com fundamento no trânsito em julgado perante a Justiça Federal, mesmo já havendo decisão de mérito na ação proposta perante a Justiça do Trabalho? Eentendo que as partes, a causa de pedir (os expurgos) e o pedido são os mesmos, o que geraria coisa julgada. Apenas o fundamento do pedido seria diverso, baseado na Sumula do TRT.

Agradeço desde já, e aguardo resposta.

abraços,

Adriano

1 Resposta
João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Veja o calhamaço que mandei no fórum de D do Trabalho sobre expurgos na multa rescisória. Os TRT têm divergido muito e o TST está do lado dos empregados, cada vez mais dilatando o prazo, mas chega uma hora que a corda espichou o que dava pra espichar. Transitado em julgado costuma ser o fim da linha, coisa julgada, difícil de reverter (rescisória resolveria? seria cabível? não sei).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos