Primeiramente, parabéns pelo site! Gostaria de algumas informações referente ao cenário abaixo: Minha esposa cuida da mãe dela a mais de 9 anos e ela mora com a gente. Sendo que minha esposa tem mais 9 irmãos que não ajudam a cuidar da mãe deles e ainda criticam quem cuida. Sendo que nem telefonemas, ou visitas os fazem. Entretanto como a minha sogra mora comigo, acabamos dedicando parte de nossas vidas aos cuidado dela (Remédio, alimentação, passeios etc..). Isso acaba desgastando a vida de todos nós e sem ao menos o auxílios dos outros 9 ingratos filhos. Onde quero chegar: Minha sogra recebe 2 benefícios do INSS, os que nos conforta financeiramente para os cuidados dela, porém não o suficiente mas não é visto mais por esse lado e sim pelo lado humano. Porém é de responsabilidade nossa esse cuidado e os outros 9 filhos se isentaram disso. Então gostaria de saber, quando um dia minha sogra falecer que mora com a gente, existe a possibilidade da minha esposa continuar recebendo o beneficio dela? Lembrando que não somos casados, somos amaciados... Porque se analisarmos no modo de ver do INSS o idoso tem seus benefícios e quem cuida dele? Neste caso, quando o dinheiro não é o suficiente para custear (moradia, alimentação, remédios, cuidador profissional) e acaba sobrando que nessa história para nós que cuidamos dela como um todo.

Fico no aguardo,

E muito obrigado pela atenção,

Marcelo.

Respostas

1

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 26 de novembro de 2014, 15h58min

    Infelizmente não há previsão em lei garantindo pensão por morte de pais para filhos maiores de 21 anos e não inválidos. Em falecendo a mãe os benefícios se extinguirão e ninguém irá receber.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.