Boa tarde Licença Maternidade para empregador

Há 11 anos ·
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Boa tarde, Tenho uma empresa desde fevereiro/2014 só que o contador só começou a recolher meu INSS em outubro e descobri que estou gravida terei direito a licença maternidade?Qual o tempo minimo de contribuição,posso recolher retroativo?

1 Resposta
Armando
Há 11 anos ·
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· Editado

Gabriela Lucas da Silva// Se sua empresa INICIOU em FEV/2014, e em fevereiro/2014 sua empresa já ESTAVA INSCRITA no INSS, ao COMEÇAR o recolhimento em OUT/2014 (competência SET/2014) ficou uma lacuna de 7 competências a recolher.(competência fev. a ago/2014 sem recolher), e Vc podendo comprovar o exercício da atividade e as remunerações auferidas mês- a- mês perante o INSS e este AUTORIZAR, Vc poderá fazer os recolhimento atrasados com juros e multas,Os cálculos serão feitos pelo próprio INSS. Se neste mês NOV/2014 Vc DESCOBRIU que está grávida, e como para empresária Cód, 1007 a Carência para a Licença-maternidade ou salário-maternidade é de 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso, e, considerando que seu bebê deverá chegar em JUL/2015, ao recolher a Competência JUL/2015 no dia 01/07/2015 Vc terá cumprido a Carência de 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso, Da Competência SET/2015 a Competência JUL/2015 = 11 competências recolhidas Enquanto estiver recebendo LICENÇA-maternidade, suspenda seus recolhimentos pois não poderá estar exercendo atividade, Muito boa sorte. Armando

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Há 8 anos
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