Consulta RNE - e possível eliminar um cadastro de RNE anterior ?
Olá todos, minha situação e a seguinte, eu tenho doble nacionalidade e gostaria morar no Brasil e fazer o RNE. Mas não sabia até dias atrás que eu já tinha RNE feito com a primeira nacionalidade 20 anos atrás mas já não tem validez. Agora eu gostaria fazer RNE com a segunda nacionalidade como a segunda nacionalidade tem acordo especial. Minha pergunta e como posso fazer o RNE com meu segunda nacionalidade? E possível eliminar o RNE anterior?
Obrigado
Boa noite David,
O primeiro passo seria entrar com o pedido de alteração de assentamentos, para informar ao Ministério da Justiça, que adquiriu uma nova nacionalidade, é um processo demorado e burocrático, mas é possível, e em relação ao RNE anterior, não tem como cancelar, mesmo que consiga a alteração de assentamentos para corrigir a sua condição de nacionalidade, o seu RNE permanece o mesmo. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa tarde. Chamo-me Ana Paula e em Setembro de 2013 casei aqui no brasil, com um cidadão brasileiro. Eu sou portuguesa. Em 10/04/2014 a Policia Federal deu-me um nº de protocolo. Hoje, ainda aguardo alguma informação sobre meu pedido. Contudo, pela milionésima vez ao fazer a consulta do processo, vi que já me foi atribuido RNE .... que faço agora? Não sei o que fazer, pois ninguém me notificou.
Aqui, cheia de duvidas! Obrigado pela atenção.
Prezado David, O RNE - Registro Nacional de Estrangeiro - tem sempre como fundamento um determinado título de permanência no Brasil, ou seja, o estrangeiro tem RNE porque lhe foi permitido permanecer no Brasil com fundamento em algum dos motivos previstos na lei e regulamentação administrativa. O fundamento que justificou o seu registro anterior já perdeu certamente validade, embora o RNE ainda conste do sistema. O que deverá fazer, portanto, é obter um visto ou uma permanência no Brasil que lhe permita efetuar um novo RNE. Poderá fazê-lo com base na sua outra nacionalidade e o RNE que será feito ficará com essa informação. Att. Rui da Fonseca e Castro - Advogado [email protected]
Cara Ana Paula, Você deu entrada do seu processo antes da Portaria 1351 do Ministério da Justiça, de 08/08/2014, que simplificou os procedimentos relacionados nomeadamente com a permanência definitiva no Brasil com fundamento em cônjuge brasileiro. Pode ser, não obstante, que o processo tenha sido devolvido pelo MJ à Polícia Federal para aplicação do referido regime ou pode nem sequer ter saído da Polícia Federal. No entanto, considero estranho que lhe tenha sido atribuído o RNE, uma vez que, tendo dado entrada do processo antes da entrada em vigor da referida Portaria, não tiveram lugar os procedimentos necessários para o efeito, na certeza de que o processo anteriormente era bipartido. Deverá dirigir-se à unidade da Polícia Federal onde deu entrada do processo de forma a esclarecer a situação. Se me quiser enviar por email o resultado da consulta que referiu, também a poderei esclarecer. Att. Rui da Fonseca e Castro - Advogado [email protected]
Bom dia Ana paula,
O seu processo já deve ter publicado, no site da Polícia Federal tem uma relação atualizada até inicio de novembro/14 com todas as publicações, mas não vi o seu nome na relação. Pelos menos com este nome que se apresenta. O RNE que aparece no site do MJ é apenas um nome de controle interno deles, não serva para nada, ao meu ver, nem era para ser denominado RNE, pois o RNE só é concedido quando se faz o registo na Polícia Federal e quando é coletado as impressões digitais para a feitura da carteira de estrangeiro. Uma sugestão, caso o seu processo esteja perdido nos trâmites da administração, faça um novo pedido, já baseado na Portaria nr 04/2015. que regulamenta os novos pedidos de vistos por reunião familiar. No mesmo processo, requeira o cancelamento do antigo e já faz direito o registro, não havendo mais a necessidade de investigação policial ou publicação em DOU e sua carteira já estará em mãos em até 60 dias., Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa noite Gergens,
A única maneira de verificar o seu cadastro e consequentemente o seu Registro Nacional de Estrangiro - RNE, é indo pessoalmente em umas das Delegacias de Imigração da Policia Federal Mesmo que esteja vencido, e que faça um novo visto, o número permanecerá o mesmo Atenciosamente,
Honorio - [email protected]