Olá todos, minha situação e a seguinte, eu tenho doble nacionalidade e gostaria morar no Brasil e fazer o RNE. Mas não sabia até dias atrás que eu já tinha RNE feito com a primeira nacionalidade 20 anos atrás mas já não tem validez. Agora eu gostaria fazer RNE com a segunda nacionalidade como a segunda nacionalidade tem acordo especial. Minha pergunta e como posso fazer o RNE com meu segunda nacionalidade? E possível eliminar o RNE anterior?

Obrigado

Respostas

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    honorio vieira Suspenso Sábado, 13 de dezembro de 2014, 20h25min

    Boa noite David,

    O primeiro passo seria entrar com o pedido de alteração de assentamentos, para informar ao Ministério da Justiça, que adquiriu uma nova nacionalidade, é um processo demorado e burocrático, mas é possível, e em relação ao RNE anterior, não tem como cancelar, mesmo que consiga a alteração de assentamentos para corrigir a sua condição de nacionalidade, o seu RNE permanece o mesmo.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Ana Paula Machado

    Ana Paula Machado Quarta, 07 de janeiro de 2015, 16h02min

    Boa tarde.
    Chamo-me Ana Paula e em Setembro de 2013 casei aqui no brasil, com um cidadão brasileiro. Eu sou portuguesa. Em 10/04/2014 a Policia Federal deu-me um nº de protocolo. Hoje, ainda aguardo alguma informação sobre meu pedido. Contudo, pela milionésima vez ao fazer a consulta do processo, vi que já me foi atribuido RNE .... que faço agora? Não sei o que fazer, pois ninguém me notificou.

    Aqui, cheia de duvidas!
    Obrigado pela atenção.

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    Ana Paula Machado

    Ana Paula Machado Quarta, 07 de janeiro de 2015, 16h03min

    Supostamente deverá haver uma publicação..... onde procuro? e como?!
    Ana Paula

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Sexta, 09 de janeiro de 2015, 16h31min

    Prezado David,
    O RNE - Registro Nacional de Estrangeiro - tem sempre como fundamento um determinado título de permanência no Brasil, ou seja, o estrangeiro tem RNE porque lhe foi permitido permanecer no Brasil com fundamento em algum dos motivos previstos na lei e regulamentação administrativa. O fundamento que justificou o seu registro anterior já perdeu certamente validade, embora o RNE ainda conste do sistema. O que deverá fazer, portanto, é obter um visto ou uma permanência no Brasil que lhe permita efetuar um novo RNE. Poderá fazê-lo com base na sua outra nacionalidade e o RNE que será feito ficará com essa informação.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado
    [email protected]

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    Rui da Fonseca Castro

    Rui da Fonseca Castro 167759/RJ Sexta, 09 de janeiro de 2015, 16h38min

    Cara Ana Paula,
    Você deu entrada do seu processo antes da Portaria 1351 do Ministério da Justiça, de 08/08/2014, que simplificou os procedimentos relacionados nomeadamente com a permanência definitiva no Brasil com fundamento em cônjuge brasileiro. Pode ser, não obstante, que o processo tenha sido devolvido pelo MJ à Polícia Federal para aplicação do referido regime ou pode nem sequer ter saído da Polícia Federal. No entanto, considero estranho que lhe tenha sido atribuído o RNE, uma vez que, tendo dado entrada do processo antes da entrada em vigor da referida Portaria, não tiveram lugar os procedimentos necessários para o efeito, na certeza de que o processo anteriormente era bipartido. Deverá dirigir-se à unidade da Polícia Federal onde deu entrada do processo de forma a esclarecer a situação. Se me quiser enviar por email o resultado da consulta que referiu, também a poderei esclarecer.
    Att.
    Rui da Fonseca e Castro - Advogado
    [email protected]

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    honorio vieira Suspenso Quarta, 28 de janeiro de 2015, 8h09min

    Bom dia Ana paula,

    O seu processo já deve ter publicado, no site da Polícia Federal tem uma relação atualizada até inicio de novembro/14 com todas as publicações, mas não vi o seu nome na relação. Pelos menos com este nome que se apresenta. O RNE que aparece no site do MJ é apenas um nome de controle interno deles, não serva para nada, ao meu ver, nem era para ser denominado RNE, pois o RNE só é concedido quando se faz o registo na Polícia Federal e quando é coletado as impressões digitais para a feitura da carteira de estrangeiro.
    Uma sugestão, caso o seu processo esteja perdido nos trâmites da administração, faça um novo pedido, já baseado na Portaria nr 04/2015. que regulamenta os novos pedidos de vistos por reunião familiar.
    No mesmo processo, requeira o cancelamento do antigo e já faz direito o registro, não havendo mais a necessidade de investigação policial ou publicação em DOU e sua carteira já estará em mãos em até 60 dias.,
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Gergens Fequier Monima

    Gergens Fequier Monima Quarta, 21 de dezembro de 2016, 10h37min

    Olá! Eu Edner Monima
    Eu gostaria de saber como como verificar se meu RNE esta disponível por favor?

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    honorio vieira Suspenso Quarta, 21 de dezembro de 2016, 19h59min

    Boa noite Gergens,

    A única maneira de verificar o seu cadastro e consequentemente o seu Registro Nacional de Estrangiro - RNE, é indo pessoalmente em umas das Delegacias de Imigração da Policia Federal
    Mesmo que esteja vencido, e que faça um novo visto, o número permanecerá o mesmo
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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