Depois de 8 meses parado, penso em abrir uma nova farmácia na cidade. Posso fazer isto ou tem algum artigo que me impeça? Não há nada sobre isto no contrato que fiz com os compradores, aliás foi a mesma empresa que comprou as 2 e mudou o nome.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 30 de novembro de 2014, 17h23min

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.Ou seja, mesmo sem cláusula vc esta impedido pelos próximos 4 anos e 4 meses de abrir farmácias na sua cidade

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