Por favor, sobre ERRO DE PROIBIÇÃO e exclusão da culpa.

Há 10 anos ·
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· Editado

Fulano relatou ter feito o transporte de produtos agrotóxicos, tinha carteira para o transporte de produtos perigosos, mas não tinha conhecimento da exigência do órgão ambiental. Aduziu o desconhecimento da necessidade de licença do órgão ambiental estadual, previsto no art. 15 da Lei n.° 7.802/1989. Posso excluir a culpa? Ele não tinha conhecimento da ilicitude.

2 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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NESSE CASO NÃO CABE ALEGAÇÃO DE DESCONHECER A LEGISLAÇÃO, ATÉ PELO FATO DELE SER UM PROFISSIONAL HABILITADO NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, PROCURE OUTRA TESE ESSA NÃO VAI COLAR. LICC, A NINGUÉM É DADO A DESCONHECER A LEI, PRINCIPALMENTE O PROFISSIONAL COM A HABILITAÇÃO DELE.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Verdade, um caso muito complicado. Muito obrigada pela ajuda. Vou excluir o dolo e caracterizar a culpa. Muito obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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