Dúvida sobre cálculo das verbas rescisórias.
Prezados, fui demitido sem justa causa e com aviso prévio indenizado. Data de entrada: 07/08/2012 Data de assinatura do aviso: 17/11/2014 Salário base: R$ 1.330,99 Adicional de periculosidade: 30% Último salário bruto: R$ 1.888,12 (em média este era o valor que recebia bruto) Não havia férias vencidas.
A empresa depositou de verbas rescisórias R$ 4.204,07
Queria saber se a empresa depositou o valor correto, como ainda não houve a homologação, caso esteja errado eu posso contestar o valor.
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Wagner Pereira
Olá Wagner, como vai?
Nesse caso de extinção do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador, você tem direito a: - aviso prévio de 36 dias, contado a partir de 18/11/2014. Mesmo tendo sido indenizado, considerar a projeção do aviso prévio para os demais direitos.Se a sua data-base for no mês subsequente ao término da projeção do aviso prévio, há direito a uma indenização equivalente a um salário mensal. - férias proporcionais mais 1/3 (a partir de 07/08/2014 em condições normais) - 13º proporcional - saldo de salário - movimentação da sua conta FGTS - indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS
Aparentemente o valor depositado não está correto. Consulte seu sindicato ou um advogado.
Pietro, obrigado pela explicação. O saldo do FGTS está correto, pois eu estava acompanhando mês a mês. Parece que eles calcularam as verbas rescisórias sem adição dos 30%. Aí é que está a minha maior dúvida: Os 30% incidem em todos os itens do cálculo (aviso prévio, saldo de salário, férias...) ? Grato
Olá Wagner. A indenização de 40% leva em conta apenas os depósitos do FGTS efetuados ao longo do contrato de trabalho. Só para ressaltar, são devidos recolhimentos do FGTS sobre 13º salários e sobre o período de projeção do aviso prévio. Esses recolhimentos devem ser incluídos na base de cálculo da indenização.
Obrigado! Este cálculo eu fiz no site do cálculo exato.
Rescisão de contrato de trabalho - CLT
Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: 07-Agosto-2012 Afastamento: 17-Novembro-2014 Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa Salário base: R$1.888,00 Aviso prévio: indenizado Férias vencidas: não
Valor a ser pago: R$5.939,12
Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.
Memória de Cálculo
Salários
Saldo de salário (17/30): R$1.069,87 [INSS: R$85,59] Aviso prévio (36 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011): R$2.265,60 [INSS: R$249,22] Data do término do aviso prévio (para efeito de cálculo): 23-Dezembro-2014 Total de salários: R$3.335,47
Parcela do INSS do empregado sobre salários:R$334,81 IRPF sobre salários (base = R$1.069,87 - R$85,59 = R$984,28): R$0,00 Total de descontos sobre salários: R$334,81
Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (11/12): R$1.730,67 [INSS: R$155,76] Décimo terceiro indenizado (2/12): R$314,67
Total de décimo terceiro: R$2.045,33
Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$155,76 IRPF sobre décimo terceiro (base = R$1.730,67 - R$155,76 = R$1.574,91): R$0,00 Total de descontos sobre décimo terceiro: R$155,76
Férias
Férias proporcionais (3/12): R$472,00 1/3 sobre férias proporcionais: R$157,33 Férias indenizadas (2/12): R$314,67 1/3 sobre férias indenizadas: R$104,89 Total de férias: R$1.048,89
Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00 IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00
Total de descontos sobre férias: R$0,00