Prezados, fui demitido sem justa causa e com aviso prévio indenizado. Data de entrada: 07/08/2012 Data de assinatura do aviso: 17/11/2014 Salário base: R$ 1.330,99 Adicional de periculosidade: 30% Último salário bruto: R$ 1.888,12 (em média este era o valor que recebia bruto) Não havia férias vencidas.

A empresa depositou de verbas rescisórias R$ 4.204,07

Queria saber se a empresa depositou o valor correto, como ainda não houve a homologação, caso esteja errado eu posso contestar o valor.

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Wagner Pereira

Respostas

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    Pietro Quinta, 27 de novembro de 2014, 21h00min

    Olá Wagner, como vai?

    Nesse caso de extinção do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador, você tem direito a:
    - aviso prévio de 36 dias, contado a partir de 18/11/2014. Mesmo tendo sido indenizado, considerar a projeção do aviso prévio para os demais direitos.Se a sua data-base for no mês subsequente ao término da projeção do aviso prévio, há direito a uma indenização equivalente a um salário mensal.
    - férias proporcionais mais 1/3 (a partir de 07/08/2014 em condições normais)
    - 13º proporcional
    - saldo de salário
    - movimentação da sua conta FGTS
    - indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS

    Aparentemente o valor depositado não está correto. Consulte seu sindicato ou um advogado.

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    Desconhecido Quinta, 27 de novembro de 2014, 21h18min

    Pietro, obrigado pela explicação. O saldo do FGTS está correto, pois eu estava acompanhando mês a mês. Parece que eles calcularam as verbas rescisórias sem adição dos 30%. Aí é que está a minha maior dúvida: Os 30% incidem em todos os itens do cálculo (aviso prévio, saldo de salário, férias...) ?
    Grato

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    Pietro Quinta, 27 de novembro de 2014, 21h26min

    Olá Wagner. A indenização de 40% leva em conta apenas os depósitos do FGTS efetuados ao longo do contrato de trabalho. Só para ressaltar, são devidos recolhimentos do FGTS sobre 13º salários e sobre o período de projeção do aviso prévio. Esses recolhimentos devem ser incluídos na base de cálculo da indenização.

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    Desconhecido Quinta, 27 de novembro de 2014, 21h26min

    Os 30 % que eu citei são do adicional de periculosidade. Eu fiz simulações em sites de calculadora trabalhista online e utilizei o valor bruto do meu salário, que era em média R$ 1.888,00. Não sei se é o correto.

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    Pietro Quinta, 27 de novembro de 2014, 21h39min

    Se o adicional era pago em caráter permanente, ele integra sim a base de cálculo das verbas rescisórias. Assim é correto utilizar o valor bruto informado.

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    Desconhecido Quinta, 27 de novembro de 2014, 21h45min

    Obrigado! Este cálculo eu fiz no site do cálculo exato.

    Rescisão de contrato de trabalho - CLT

    Rescisão de contrato de trabalho

    Admissão: 07-Agosto-2012
    Afastamento: 17-Novembro-2014
    Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
    Salário base: R$1.888,00
    Aviso prévio: indenizado
    Férias vencidas: não

    Valor a ser pago: R$5.939,12

    Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

    Memória de Cálculo


    Salários

    Saldo de salário (17/30): R$1.069,87 [INSS: R$85,59]
    Aviso prévio (36 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011): R$2.265,60 [INSS: R$249,22]
    Data do término do aviso prévio (para efeito de cálculo): 23-Dezembro-2014
    Total de salários: R$3.335,47

    Parcela do INSS do empregado sobre salários:R$334,81
    IRPF sobre salários (base = R$1.069,87 - R$85,59 = R$984,28): R$0,00
    Total de descontos sobre salários: R$334,81


    Décimo terceiro

    Décimo terceiro proporcional (11/12): R$1.730,67 [INSS: R$155,76]
    Décimo terceiro indenizado (2/12): R$314,67

    Total de décimo terceiro: R$2.045,33

    Parcela do INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$155,76
    IRPF sobre décimo terceiro (base = R$1.730,67 - R$155,76 = R$1.574,91): R$0,00
    Total de descontos sobre décimo terceiro: R$155,76


    Férias

    Férias proporcionais (3/12): R$472,00
    1/3 sobre férias proporcionais: R$157,33
    Férias indenizadas (2/12): R$314,67
    1/3 sobre férias indenizadas: R$104,89
    Total de férias: R$1.048,89

    Parcela do INSS do empregado sobre férias: R$0,00
    IRPF sobre férias (base = R$0,00): R$0,00

    Total de descontos sobre férias: R$0,00

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    Desconhecido Sexta, 28 de novembro de 2014, 16h56min

    Alguém poderia fazer este cálculo pra mim?

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