Direitos trabalhistas de empregado com menos de um ano...
Prezados Senhores, necessito de informações sobre quais os direitos trabalhitas NO CASO DE TRABALHO DE MAIS DE SEIS MESES E MENOS DE UM ANO específicos para serem calculados tanto em caso de demissão por parte do empregador como no caso de pedido de demissão pelo empregado. Seria o saldo de salário Aviso prévio 13º proporcional Férias proporcionais? Em ambos os casos é devida?( demissão pelo empregador e pedido de demissão?) FGTS? Depósito de 40% sobre o valor existente na conta caso seja demitido e se pedir demissão pode sacar o FGTS? Seguro-desemprego quem pede demissão não tem direito, apenas que é demitido.
Obrigada pela atenção e saibam que estarão me ajudando bastante ...
Olá Lilian,
Vou tentar te dar uma ajuda.
Tratando-se, especificamente, de contrato de trabalho celebrado por menos de um ano, porém, a prazo indeterminado, Ok?
Não há o que se falar em período de experiência, pois vc informou que o contrato é superior a 6 meses. A experiência se expira com 90 dias corridos.
Caso de demissão sem justa causa:
O empregado terá direito a: saldo de salário, proporcional aos dias trabalhados no mês; aviso prévio; 13º salário proporcional aos meses trabalhados (cada ano tem 12/12 avos) + 1, correspondente ao reflexo sobre aviso prévio, indenizado ou não. (Ex.: trabalhou 7 meses e foi demitido. Recebe 7 meses de 13º sal. + 1 correspondente ao mês considerado para fins de avido prévio. Portando, 8/12 avos de 13º salário.).; férias proporcionais, calculadas da mesma forma que o 13º, acrescidas do terço constitucional (ou seja, ferias sobre a quantidade de meses trabalhados + 1/3 disso); FGTS sobre o mês trabalhado, bem como multa de 40% de FGTS liberada através de cód. de saque 01 no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Além do recolhimento devido do encargo à Previdência Social.
Agora, caso de pedido de demissão.
O empregado terá direito à: saldo de salário, proporcional aos dias trabalhados no mês que pediu demissão; 13º proporcional, calculado como acima descrito e o depósito de FGTS referente ao proporcional do mês trabalhado. No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, cód. de saque deve conter a expressão NÃO. Recolher encargos previdenciários.
ESPERO TÊ-LA AJUDADO.
Um abraço, Ana Claudia.
Prezados Senhores, necessito muito de uma orientação,estou afastada da empresa que trabalho exatamente 1 mês,pois estou doente,tenho um problema nas trompas que a minha barriga dói muito,meu médico já me proibiu de pegar peso só que o serviço que exerçe dentro da empresa é totalmente braçal,pois trabalho no estoque e carrego peso o dia todo.Estou me tratando fazendo vários exames,e tem exatamente 2 semanas que faço todos os dias ligar no meu trabalho implorando a minha patroa que me mande embora,ela disse que não vai me mandar embora e nem aceita minha demissão diz está esperando eu ficar melhor e volta á trabalhar.Só que eu não vou voltar pois não posso pegar peso o médico proibiu. Trabalho nessa empresa ela não me pagar horas extras pego as 6:00 da manhã e largo ás 19:00 da noite sem direito a tirar hora de almoço,trabalho sábado ,domingo ,feriado e ela não me pagar nada além do meu sálario.A empresa que trabalho é uma cozinha industrial,ela me faz entrar dentro das camêras frigorificas sem proteção nenhuma,as camêras são todas abaixo de 10 grau abaixo de zero. por favor preciso urgente de uma orientação dos senhores,pra saber como devo agir no meu caso.
Boa tarde, Tenho uma empregada doméstica que iniciou o trabalho em nossa casa em Outubro/2008, para que eu posso demití-la, quais são as verbas rescisórias, ela tem faltado e não tem avisado com antecedência causando um transtorno em nossas vidas. Posso descontar das verbas um valor solicitado por ela de 300,00?Obrigada pela atenção.
eu comecei a trabalhar com carteira assinada em outubro no dia 01/10/2008. e hoje meu patrão me demitiu,sem justa causa,ele me disse q é pq as vendas não estão bem e decidiu me demitir.eu comecei no dia 09/03/2009,a trabalhar como caixa,só q ele não assinou como caixa,nop caso não me subiu de cargo. quais direitos eu tenho.por favor me ajudem.... desde já muito obrigada!!!
Bom dia, Tenho 07 meses na empressa. Solicitei o pedido de demissão e então assinei a carta de demissão no dia 01/04/09. Tem algum prazo legal para que a empresa me pague? Já ouvi que ela tem 10 dias pra me pagar, senão tenho direito a receber uma multa de um salário... ate o momento não me ligaram.
Desde de já grato.
Olá, Bom Dia! Bom, minha dúvida é a seguinte: É correto a empresa solicitar que você deslogue (no caso de call center) por uma hora(e você ter que ficar uma hora sem fazer nada) para após este período se logar novamente para cumprir horário, que a empresa diz ser folga(no caso sábado. Um semana trabalha outra não). Por exemplo: a semana que você folgará, você terá que fazer 2horas a mais de serviço para cobrir o sábado de folga e ainda fica deslogado(1hora) e sem fazer nada na empresa(rodando pra lá e pra cá) para esperar uma hora depois do seu horário normal para fazer esta hora extra? Isto é correto?? Se é folga pq cubrir esta folga durante a semana e pq ficar deslogado? A empresa não paga,certo? E o que seria demissão por lei de nr 17. Quais são os fatores do nr17?? São pausas obrigatórias de trabalho? O que fazer quando não se é autorizado ir ao banheiro e você acaba tendo uma infecção urinaria? O que posso fazer para a empresa pagar o auxilio farmácia e ceche que ficou em haver e que não resolve há 4 meses.
Obrigada,
No aguardo,
Renata.
Olá, tenhu uma duvida e gostaria de ajuda... começei atrabalhar em uma loja no dia 20 de novembro de 2009, pedi demissão e combinei com meu chefe em sair no dia 4 de março, quinta proxima. A minha duvida eh a seguinte como foi eu qem quiz sair tenhu direito a receber o que?!?! Desde ja agradeço a atenção estou aguardando a atenção..