Direito do trabalhador.
Há um caso aqui na cidade onde uma empregado antigo (cerca de 10 anos de trabalho) entrou na justiça em base nas leis de direito do trabalhador contra o seu antigo empregador (um micro-empresário). No entanto todos os bens já estão hipotecados e já foram executados (mas ainda não foram à leilão) por outra empresa contra este micro-empresário (este processo ainda está em andamento). A minha dúvida é, há alguma chance deste empregado ganhar na justiça parte dos bens já executados? Existe alguma lei, ou artigo, que mencione a superioridade do direito do trabalhador nesse caso? Agradeceria muito caso alguém puder esclarecer essa minha dúvida.
grato
Segundo art. 186 do Código Tributário Nacional, os créditos tributário e trabalhista preferem a qualquer outro (salvo acidente de trabalho).
Assim, se o processo do reclamante já está em execução ele deve peticionar o fato para furar a fila.
Se ainda não estã em execução, reze para sobrar algma coisa até lá.