Contratação de empregada doméstica
Em 04/10/2004.
Prezado(s) Senhor(es ou oras),
Tenho uma empregada a 12(doze) meses e, o que eu pergunto é:
1 - Como devo legalmente contratá-la? Qual a modalidade?
2 - A partir de que data?
3 - O que obrigatoriamente devo pagá-la para que não eu não tenha surpresas quando da rescisão ou resolção do contrato de trabalho?
4 - Qual o valor do salário mínimo a ser pago e, quais são os outros encargos, quais os percentuais?
5 - Quantos dias de férias, o que Ela têm direito, o que devo pagar a a receber quando completar ?
6 - Refertente as férias o é e o que não é obrigatório a pagar a Ela?
7 - Qual é o período de trabalho permitido em lei?
8 - Na minha casa eu dou a ela café da manhã, almoço, lanche e jantar, posso ou como poderei abater tal despesa? Isso é obrigatório? Posso descontar dela tal despesa?
9 - Sou obrigado a pagar Vale transporte. Quanto?
10 - Seguridade Social, o quê sou obrigado a pagar, quanto?
Atenciosamente,
Em 04/10/2004.
SÉRGIO LOPES
O Interessado
1) assinando a CTPS normalmente 2) a data da admissão 3)salário, transporte, e 13° salário 4)Se no Rio tem salário estadual deve ser este, senão o mínimo R$ 260,00. Fazer o carnê do INSS e pagar 20%. Dela é descontado 8% e tu paga o restante (12%) 5)ela tem direito a 30 dias corridos de férias. Paga-se o salário acrescido de 1/3. 6)? 7)Não há período de trabalho, porque não existe direito a horas extras. Todavia, deve-se fazer um horário humanamente possível de ser realizado. Ex.: manhã e tarde, tarde e noite. Trabalhar 12 horas não é recomendável. 8)a alimentação pode ser descontada em até 20% do salário-mínimo 9)Sim. É o valor que ela necessita para ir de casa ao trabalho. Limita-se o desconto da empregada a 6% do seu salário. Ex.: salário 100,00 e passagem 40,00, desconto 6,00 dela e o resto tenho que pagar. 10) sim, item 4.