Bom dia! Tenho financiamento imobiliário onde consta 50% - 50% de propriedade minha e de minha ex. A união estável (Separação total de bens) não foi dissolvida ainda por ela estar exigindo valor absurdo de ressarcimento pelos 2 anos morando juntos, durante os quais sempre paguei tudo sozinho. Ela saiu de casa por vontade própria e não paga absolutamente nada do financiamento e nem das taxas condominiais: pago tudo sozinho. Meu receio é pagar sozinho até o final do financiamento (10 anos) e depois ter que dar metade de todo o valor do imóvel a ela. Como me proteger para que eu deva ressarci-la somente até o momento em que ela morou aqui dentro? O que já fiz: Enviei comunicado informando troca de fechaduras e informando que ela não tem qualquer participação sobre o pagamento do imóvel desde sua saída.

Obrigado

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 30 de novembro de 2014, 16h13min

    Terão que providenciar a escritura de dissolução de união estável, com partilha de bens, constando que o imóvel ficará para você, e averbar junto a matrícula no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, bem como, informar o agente financeiro.

    A indenização dos 50% dela, é a metade do valor pago em entrada e prestações até o dia da separação oficial, ou dia combinado entre as partes, com alguma correção: poupança/valor de mercado/melhorias??

    Enquanto o nome dela constar no financiamento, ela pode ficar impossibilitada de financiar outro imóvel. E se você não pagar as parcelas, o nome dela ficará como inadimplente, E ela está custeando a nova moradia, enquanto você continua no conforto do lar. Então, a dissolução formal da união estável é interessante para ambos, independente de quem está pagando as prestações/condomínio.

    Conversem e entrem em acordo.

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