Eu sou filho de criação de meus pais, e meu pai e minha mãe adotivos se casaram com comunhão parcial de bens. Quando o meu pai morreu a certidão de óbito dele, ficou como se não tivesse herdeiro, logo 5 anos depois minha mãe conseguiu resolver toda documentação da minha adoção e eu vim adquirir o sobre nome deles. Nesse caso eu já sou herdeiro das fazendas que ele deixou?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 02 de dezembro de 2014, 8h58min

    Você é herdeiro apenas da parte de seu pai no casamento. Sua mãe adotiva tem direito a metade dos bens adquiridos a título oneroso por seu pai na constância do casamento. A outra metade de seu pai é sua. Se há bens particulares de seu pai obtidos antes do casamento por seu pai ou a título gratuito na constância do casamento estes serão divididos em partes iguais entre você e sua mãe adotiva a título de herança.
    Deve ser aberto o inventário por você ou sua mãe.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 22h39min

    Por acaso antes de falecer seu pai adotivo já havia iniciado o processo de sua adoção???

    Se sua mãe o adotou sozinha, já estando o marido morto, vc é filho dela, portanto, só a ela vc sucederá.

    Mas, como ela deve ter herdado os bens do falecido, vc irá herda-los posteriormente.

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