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    Desconhecido Quarta, 03 de dezembro de 2014, 15h56min

    Se o casamento for no regime da Comunhão Parcial, o marido passa a ter direito a 50% dos rendimentos e 50% dos novos depósitos, durante o casório.
    Nada impede que o casal façam pacto pré nupcial, especificando como ficarão os bens, após o casamento.
    Na Comunhão Parcial, a lei não exige pacto, mas, nada impede o casal de fazê-lo. E no regime da Comunhão Universal, é obrigatório o pacto pré nupcial.

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