Adicional de Periculosidade para Acúmulo de Função
Boa tarde nobre amigos da área trabalhista! Tenho uma dúvida, e gostaria de saber se alguém pode me ajudar. Se um trabalhador tem constatado o acúmulo de função, e nessa função que ele exerce de maneira ilegal é verificada a periculosidade, esse trabalhador tem direito a esse adicional, mesmo não sendo esta a função para a qual ele foi contratado? Ou ele tem o direito de reclamar, unicamente, esse acúmulo de função, mas não os adicionais devidos? Um exemplo: um trabalhador (jardineiro) responsável pela manutenção do jardim de uma fábrica, que eventualmente faz manutenções elétricas em equipamentos, sem utilização de EPI, tem direito ao adicional de periculosidade? Agradeço muito se alguém puder me ajudar! Grande abraço.