Comprovar o pagamento da diferença de crédito em processo trabalhista.
Olá pessoal, gostaria da ajuda de vocês, até então pelo que meu advogado me passou, eu recebi tudo de direito em outubro, num processo trabalhista, só que acabei de fazer uma consulta no processo, e verifiquei que o processo ainda não está finalizado e recentemente apareceu isso:
05/11/2014 Remetidos os autos para Contadoria
14/11/2014 Recebidos os autos pela Contadoria.
14/11/2014 Juntado(a) o(a) informação de órgão conveniado.
14/11/2014 Atualizado cálculo.
14/11/2014 Remetidos os autos da Contadoria para Secretaria.
18/11/2014 Expedido Notificação por Diário Oficial.
19/11/2014 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO.
Tipo: Notificação por Diário Oficial. Data do Expediente: 19/11/2014. Destino: Imprensa. 24/11/2014 Publicado Notificação por Diário Oficial em 24/11/2014.
Processo: xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx - RTOrd Aut: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx [Adv. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx] (OAB: RJ xxxxxx - x)] Réu: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. [Adv. xxxxxxxxxxxxxxxxx Alves (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)] Destinatário(s): Réu xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Comprovar o pagamento da diferença de crédito do autor no valor equivalente a 158.053,65 IDTR, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução através de penhora "on line".
28/11/2014 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO.
Descrição: Requerendo Dilação do Prazo. Parte: Réu. Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Data: 27/11/2014. Número: xxxxxxxxxxxxx. Aí a pergunta, eu ainda tenho alguma coisa a receber ?? foi depositado e liberado em torno de 23 mil, e tirando os 30% do advogado fiquei com mais ou menos 16 mil... e esse valor de 158 mil e pouco me assustou, de foma boa, rsrs, então gostaria da ajuda de vocês antes de entrar em contato com meu advogado, Obrigado.