Uma pessoa desmata uma área onde o desmatamento seria possível, desde que com autorização dos orgãos ambientais. Sendo assim, o objeto principal não se torna o desmatamento em si, haja vista que o mesmo seria possível, mas exclusivamente a falta de autorização. Dessa forma, cabe processo criminal ou tão somente administrativo?

OBS: O desmatamento ocorrido foi no bioma da caatinga, e não atingiu a reserva legal da propriedade.

Respostas

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    ?

    Desconhecido Terça, 02 de dezembro de 2014, 11h37min

    Alguém poderia me ajudar???

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    D

    Desconhecido Terça, 02 de dezembro de 2014, 13h23min

    Cabe os dois, o processo crime e o processo administrativo.

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