Retroativa/atestado de pobreza do IPTU. Como conseguir?
Minha avó tem 83 anos e acumulou uma dívida no IPTU nos últimos 5 anos (ela já tem imóvel há mais de 20, mas agora teve problemas de saúde)... Bom, sei que por direito, ela tem direito a isenção do IPTU. E isso é fácil de conseguir, pois ela já tem mais de 60, nem devia pagar há anos..
Bem, até ai ok. O problema é que não sei como eliminar já a divida existente (até porque pra pedir a isenção futura precisamos quitar a dívida vigente).
É uma área de risco ainda por cima.. Ou seja, a divida já esta em cerca de 2.000 (ou mais) e como uma senhora que ganha 700 vai pagar ?
Enfim, preciso levar um documento comprovando que ela não tem como pagar. Onde e como solicito ? Sou de Nova Iguaçu - RJ.
Obrigada.
Prezada Ana. O requerimento para isenção do IPTU deve ser feito junto à Prefeitura, no departamento da Receita. ´um pedido administrativo relativamente simples, devendo ser juntado ao pedido os comprovantes de renda da sua avó. Em relação à retroatividade, realmente será um problema. Isto porque esta isenção deve ser pedida anualmente, pois ela não é deferida indefinidamente, mas apenas para o exercício requerido. Assim, os IPTUs anteriores, ela já deveria ter pedido esta isenção anteriormente. O que recomendaria é solicitar o parcelamento da dívida ou mesmo alguma anistia, pois algumas prefeituras concedem esta modalidade caso a caso.
Procure informações no setor de atendimento ao contribuinte, na Prefeitura.Alguns Municípios quando mandam o carnê para pagar já enviam com a isenção atrelando a metragem do imóvel, a idade do idoso, a área de localização do imóvel e o valor venal, esses são alguns dos critérios usados por alguns Municípios, mas veja, a capacidade civil das pessoas independem da capacidade tributária em que o contribuinte pode ser doente, ter doença grave, ou mesmo ser idoso e receber renda suficiente para pagar o imposto predial e outros tributos, por isso a informação na Prefeitura é salutar para resolução ou não do caso.Diga-se de passagem, cada região municipal é autônoma para legislar sobre os seus tributos dando ou não perdão de dívida, anistia, isenção etc.
Abraços, ([email protected]).