menor e festas de final de ano com o pai
Senhores advogados, poe gentileza me ajudem! Por determinação judicial, meu neto passará o natal com a mãe e o dia de ano com o pai. Nada ficou especificado quanto ao horário. Entendemos que seja a passagem do ano novo, já que todos fazem festa assim. Mas ela quer que pegue somente o dia primeiro, está certo? Outra questão, A partir de 2015 o pai pegará o menino de 15 em 15 dias, também por determinação judicial, e o primeiro sábado será dia 2 de janeiro. O pai viajará a serviço no dia 4 e só retornará no final de abril ficando impossibilitado de pegar o menino. Ela já disse que dia dois ele não pega. Como proceder? Muito obrigada!