SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL EPI
Gostaria de saber Processo aposentadoria INSS
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Provavelmente já há casos semelhante ao seu que chegaram ao STF em recurso extraordinário e este reconheceu a repercussão geral sem julgar o mérito. Em tal caso os processos que não foram enviados ainda ao STF ficam sobrestados nos TRF e em turmas recursais dos Juizados Especiais Federais. O processo não é enviado ao STF e aguarda o julgamento final deste para que os TRF/Turmas Recursais apliquem o entendimento do STF manifestado na decisão em recurso extraordinário dos casos paradigmas.
Resumindo:
Seu processo está parado (suspenso/sobrestado) em TRF (Tribunal Regional Federal) ou Turma Recursal de Juizado Especial Federal à espera de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em recurso extraordinário e você terá que esperar esta decisão para ter seu benefício deferido ou indeferido.
O termo EPI indica que o processo é para decidir se o Equipamento de Proteção individual se usado impede ou não concessão de aposentadoria especial.
Faça pesquisa na Internet pelos termos Recurso Extraordinário Repercussão Geral EPI para ver se encontra explicações.
É o máximo que eu consigo sintetizar.
Notícia sobre decisão do STF referente a EPI.
Uso de EPI pode retirar direito à aposentadoria especial, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4), por maioria dos votos, que, a utilização de
Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção
do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial.
"O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente
nocivo a sua SAÚDE, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente
capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de
aposentadoria especial", diz o entendimento firmado pela Corte.
A decisão contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima
dos limites legais. Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no
caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
"Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a
declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da
eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço
especial para a aposentadoria", diz a decisão.
Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski o resultado do julgamento deve ser aplicado a
pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela
Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à SAÚDE. O tempo de
trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do
que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum.
O entendimento foi firmado, após o Recuso Extraordinário com Agravo interposto pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que defendeu que os EPIs, reduzem a níveis toleráveis a
insalubridade no ambiente de trabalho, eliminando, portanto, o direito do segurado ao cálculo do
período trabalhado como especial.
O STF analisou o caso de um trabalhador do setor de usinagem de uma empresa de Chapecó
(SC), exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Para os
ministros, o uso de EPI, nesses casos, não elimina a insalubridade.
Ver se a decisão se aplica ao caso concreto.