Ola boa noite, meu marido foi condenado a 5 anos e 4 meses no artigo 157 ele eh primário, ja cumpriu uma parte da pena em dezembro do ano passado quando entro no regime ABERTO, ele ganhou o beneficio da prisão domiciliar e colocaram nele a tornozeleira eletronica, no dia 21/03/2014 por causa de uma desavença com os familiares ele cortou a tornozeleira eletrônica, e compareceu no centro de monitoramento no dia seguinte onde vieram colocar novamente a tornozeleira e ele aguardar o a audiência de justificação, passado seis meses ele foi ouvido e passado oito meses o juiz deu a resposta, a qual era a regressão do regime do ABERTO para o SEMI-ABERTO, tendo que cumprir 1/6 da pena novamente, mas acontece que o livramento condicional dele estava com data para dia 12/10/2014 o qual ja venceu, e a data do semi-aberto foi a partir do dia 21/03/2014, e ele termina da cumprir dia 14/12/2014. Vocês poderiam me ajudar, ele tem direito ao livramento condicional porque o mesmo ja venceu? Ou o fato ocorrido pode atrapalhar o mesmo??

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 05 de dezembro de 2014, 19h06min

    Alguem me ajuda!! Estou com duvida!! Por favor!!

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