Prazo para pagamento das verbas rescisórias e desconto do empréstimo consignado.
1 - Fui demitido, sem justa causa e indenizado no dia 19/11 porem o pagamento do cheque caiu em minha conta dia 28/11, e consta que o limite não está disponível até hoje, 01/12, neste caso a empresa deve ser multada ? Lembrando que a mesma trabalha aos sábados.
2- Possuo um empréstimo com 14 parcelas restantes, que foi liberado com 20 % do meu salário e que em contrato constava uma quitação de no máximo 30 % do salário. Por se tratar de um consignado pelo banco da Caixa através da minha empresa, houve uma dedução no meu fundo de garantia, já corrigido com a multa dos 40 % do fgts, total do empréstimo ultrapassando assim os 30%. Nesta conta dos 30 % levei em consideração o saldo do fgts corrigido + salario + rescisão e proporcionais, está correto ?
1- Então, a empresa depositou em tempo habil, mas se o cheque estava sem fundo é culpa da empresa, vc tem sim direito amulta.
2- Lembrando que o FGTS são 50%, vc so recebe 40% pq 10 são do governo.
A rescisão não tem nexo com o FGTS, este qd pago fora do prazo tem suas correçoes, se vc ainda não recebeu, não assine, qd receber assine com a data do recebimento. Vc pode sim fazer uma ressalva na propria.