1 - Fui demitido, sem justa causa e indenizado no dia 19/11 porem o pagamento do cheque caiu em minha conta dia 28/11, e consta que o limite não está disponível até hoje, 01/12, neste caso a empresa deve ser multada ? Lembrando que a mesma trabalha aos sábados.

2- Possuo um empréstimo com 14 parcelas restantes, que foi liberado com 20 % do meu salário e que em contrato constava uma quitação de no máximo 30 % do salário. Por se tratar de um consignado pelo banco da Caixa através da minha empresa, houve uma dedução no meu fundo de garantia, já corrigido com a multa dos 40 % do fgts, total do empréstimo ultrapassando assim os 30%. Nesta conta dos 30 % levei em consideração o saldo do fgts corrigido + salario + rescisão e proporcionais, está correto ?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 01 de dezembro de 2014, 21h25min

    Mais uma pergunta, a empresa ainda não me deu nenhuma papelada para assinar, devo concordar e assinar com o pagamento do dia 28 ou devo escrever a punho que a data de pagamento não foi esta? Alias o FGTS caiu no dia 28/11 apenas o que foi depositado em minha conta ainda não foi liberado. Grato

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 02 de dezembro de 2014, 18h49min

    1- Então, a empresa depositou em tempo habil, mas se o cheque estava sem fundo é culpa da empresa, vc tem sim direito amulta.

    2- Lembrando que o FGTS são 50%, vc so recebe 40% pq 10 são do governo.

    A rescisão não tem nexo com o FGTS, este qd pago fora do prazo tem suas correçoes, se vc ainda não recebeu, não assine, qd receber assine com a data do recebimento. Vc pode sim fazer uma ressalva na propria.

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