Entro as sete da manhã e sai as sete da noite, tenho direito a hora extra pelas horas excedentes, o dissidio saio em abril mas nçao foi repassado para os funcionarios, existe alguma penalidade para a empresa.

Respostas

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    E

    Exatto Segunda, 01 de dezembro de 2014, 23h12min

    Mauro - Pela lei trabalhista vc deve trabalhar 44 hs semanais. O que passar, deve ser pago
    como hora extra.
    Quanto ao dissídio: É dever da empresa repassar esse percentual acordado com Sindicato
    da categoria. * Procure o Sindicato e faça as duas reclamações *

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