Gostaria de saber sobre a validade de um inquerito policial, antes do processo penal, que está pautado sobre um erro de leitura da lei.

Para especificar o caso, o inquerito policial está pautado sobre o art. 241-d do estatuto da criança e do adolescente, que define:

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Porém, o ECA define como criança a pessoa com idade entre 0 - 12 anos incompletos, e adolescente a pessoa com idade entre 12 anos completos e 18 anos de idade.

Por um mal entendido, uma pessoa foi indiciada como assediador, tendo como fundamento no boletim de ocorrencia e inquerito instaurado o art. 241-d do ECA, por uma conversa com uma adolescente de, na epoca, 13 anos de idade. Com uma breve pesquisa, achei alguns artigos que, inclusive, criticam o texto do art. 241-D, por não acolher em seu teor os adolescentes (pessoas com idade entre 12 e 18 anos), dizendo que " se o agente perpetrar qualquer das condutas de assédio supramencionadas contra adolescentes, pessoas com idade entre 12 e 18 anos incompletos, não haverá qualquer punição.".

Gostaria de saber se tal informação procede, e, se procedente, qual seria a validade do inquerito policia, e o que poderia ser feito para extinção de tal inquerito, por ser pautado em ação não definida como crime, por não existir lei que defina tal como.

Obrigado

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 02 de dezembro de 2014, 8h35min

    A mera tipificação não tem o condão de invalidar o IP até porque a tipificação poderá ser alterada a qualquer tempo tanto pelo MP no oferecimento da denúncia e em certos caso o próprio juiz poderá fazê-lo.

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