Meu condomínio existe há 5 anos, mais ou menos. Alguns anos atrás, foi realizado o sorteio das vagas de garagem e o cadastro dos veículos dos moradores. As vagas estão registradas nas matrículas dos apartamentos. Temos apenas uma vaga por apartamento, mas foi possível cadastrar diversos veículos, desde que ocupassem as vagas em momentos distintos. Também foi decidido em assembleia que os moradores teriam direito a um controle para acesso à garagem (apenas um por apartamento). O cadastro dos veículos está bastante desatualizado, já que aconteceu há alguns anos, e muitos moradores já se mudaram ou trocaram de carros. Tendo em vista a restrição da quantidade de controles por apartamento, tornou-se hábito passar em frente à guarita, para identificação do morador pelo porteiro e consequente abertura do portão pelo funcionário. Pois bem: a prática sempre funcionou perfeitamente, sem problemas. São dois portões no condomínio. Quem entrava pelo principal, sem acesso à guarita, usava o controle. Caso estivesse sem o controle, era só usar o portão lateral, mostrando o rosto para o porteiro. Mas há um mês foi eleito um novo síndico e ele já iniciou seu "mandato" tomando uma atitude que considero abusiva. Sem que houvesse assembleia para decidir sobre o assunto, ele colou um comunicado nos elevadores, estipulando que o acesso deve ser feito exclusivamente com o controle. Os porteiros ficam proibidos de abrir o portão para os moradores que se identificam. E não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de aquisição de um segundo controle para quem tem mais de um carro cadastrado. O síndico pode fazer isso sem assembleia condominial? Vejam o meu caso específico (existem outros parecidos): Tenho dois carros, um meu, outro do meu namorado. O do namorado fica, em geral, na garagem, e o meu na rua. Ele usa o controle. Eu solicito que o porteiro abra o portão quando preciso entrar (apenas em dias de chuva ou quando preciso descarregar compras do porta malas). Ora, a partir de agora, estou impedida de entrar no condomínio onde moro há cinco anos. Meu namorado é proprietário do apartamento e a vaga consta da matrícula. Como fica o direito constitucional de propriedade? O síndico alega que eu e meu namorado precisamos nos organizar para que o controle sempre esteja no veículo que vai entrar na garagem. Ora, isso é inviável. Afinal, eu posso pegar o controle com ele de manhã cedo. Mas e se ele chegar em casa antes de mim? Ou pior: e se ele chegar muito tarde? Eu serei obrigada a ir à garagem de madrugada para abrir o portão pra ele? O síndico pode me impedir de adquirir um segundo controle? Quando ele dificulta o acesso de um morador, não está ferindo um direito constitucionalmente garantido? Como ele pode tomar essa decisão arbitrária e autoritária sem uma assembleia?

Respostas

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    Neyde Azem

    Neyde Azem Segunda, 25 de janeiro de 2016, 2h06min

    Nenhum porteiro ou síndico no mundo tem direito de barra do moradores ou proprietários,eles são funcionários e não donos do edifício e por mais que o morador esteja com o outro carro mais se indentificou os porteiros são obrigados a abrir pois todo morador tem vaga ele agiu mau intencionado 70% deles agem assim se insistirem e não abrir chame a PM.
    Nós entramos entramos com uma ação cível contra a síndica e três porteiros do nosso edifício por nós barrarem sem motivo nós tentamos abrir o portão acionando o controle eles travam dentro da guarita e depois negam isto acontece há mais de 2 anos ,não se intimide,aqui em São Paulo eles fazem de propósito basta você pesquisar na internet quantas brigas deles provocando moradores .

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 25 de janeiro de 2016, 9h28min

    Se a regra é de 1 carro por vaga e a vaga daquele unidade condominial já está ocupada, o condominio pode barrar a entrada de outro veiculo enquanto a vaga estiver ocupada.

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