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    Desconhecido Terça, 02 de dezembro de 2014, 14h19min

    Se for servidora da Secretaria de Estado da educação de São Paulo, há uma previsão no Decreto 52810/71 | Decreto nº 52.810, de 6 de outubro de 1971, se for servidora municipal vai ter que ver na legislação municipal, se for de outro Estado vai ter que verificar na lei de seu Estado

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