Posso averbar o termo de curatela provisória na certidão de casamento, ao invés da certidão de nascimento?

Há 11 anos ·
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Interditei minha mãe por causa de sua doença (alzheimer). Não possuo a certidão de nascimento dela, mas sei que ela nasceu em Trajano de Morais. Se a única opção de se fazer a averbação é pela certidão de nascimento, terei que fazer uma busca nos cartórios do referido município. Se for possível fazer a averbação na certidão de casamento, simplificaria muito a minha situação, pois ela se casou no município do RJ e, além disso, eu tenho o documento.

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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A averbação foi feita via certidão de casamento.

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Erich L. Turbuk - Advogado
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Há 11 anos ·
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· Editado

MAGALI

A interdição deve ser AVERBADA no registro de nascimento e ANOTADA no registro de casamento. Os dados para solicitar a 2a. via da certidão de nascimento constam na própria certidão de casamento. E pode ser solicitada pela internet.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Agradeço os esclarecimentos, Dr. Herbert. Então, o que eles fizeram no cartório foi uma anotação sobre o processo de interdição no quadro denominado "ANOTAÇÕES/AVERBAÇÃO" da certidão de casamento.

Já entrei em contato com o cartório em Trajano de Moraes para solicitar a segunda via da certidão de nascimento.

Mais uma vez, obrigada.

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Erich L. Turbuk - Advogado
Advertido
Há 11 anos ·
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MAGALI

De nada. Sempre as ordens.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

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Há 11 anos
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