Interditei minha mãe por causa de sua doença (alzheimer). Não possuo a certidão de nascimento dela, mas sei que ela nasceu em Trajano de Morais. Se a única opção de se fazer a averbação é pela certidão de nascimento, terei que fazer uma busca nos cartórios do referido município. Se for possível fazer a averbação na certidão de casamento, simplificaria muito a minha situação, pois ela se casou no município do RJ e, além disso, eu tenho o documento.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 18h33min

    A averbação foi feita via certidão de casamento.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 02 de março de 2015, 20h40min Editado

    MAGALI

    A interdição deve ser AVERBADA no registro de nascimento e ANOTADA no registro de casamento. Os dados para solicitar a 2a. via da certidão de nascimento constam na própria certidão de casamento. E pode ser solicitada pela internet.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 11h19min

    Agradeço os esclarecimentos, Dr. Herbert.
    Então, o que eles fizeram no cartório foi uma anotação sobre o processo de interdição no quadro denominado "ANOTAÇÕES/AVERBAÇÃO" da certidão de casamento.

    Já entrei em contato com o cartório em Trajano de Moraes para solicitar a segunda via da certidão de nascimento.

    Mais uma vez, obrigada.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 03 de março de 2015, 11h30min

    MAGALI

    De nada. Sempre as ordens.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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