Posso averbar o termo de curatela provisória na certidão de casamento, ao invés da certidão de nascimento?
Interditei minha mãe por causa de sua doença (alzheimer). Não possuo a certidão de nascimento dela, mas sei que ela nasceu em Trajano de Morais. Se a única opção de se fazer a averbação é pela certidão de nascimento, terei que fazer uma busca nos cartórios do referido município. Se for possível fazer a averbação na certidão de casamento, simplificaria muito a minha situação, pois ela se casou no município do RJ e, além disso, eu tenho o documento.
Agradeço os esclarecimentos, Dr. Herbert. Então, o que eles fizeram no cartório foi uma anotação sobre o processo de interdição no quadro denominado "ANOTAÇÕES/AVERBAÇÃO" da certidão de casamento.
Já entrei em contato com o cartório em Trajano de Moraes para solicitar a segunda via da certidão de nascimento.
Mais uma vez, obrigada.