Tenho um filho de 8 meses que ficava até novembro com uma babá em casa. Ela é registrada há 4 meses, tudo certo. Porém ficou grávida e é de risco, o médico mandou ela ficar em casa de repouso e vai ter que dar entrada no INSS. O problema maior é que recebi uma proposta de trabalho no exterior, como fazer para dispensá-la?

Respostas

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quarta, 03 de dezembro de 2014, 15h20min

    Complicado, segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, a empregada doméstica gestante tem direito a estabilidade provisória. A estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até 05 meses após o parto. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade, basta a confirmação científica da gravidez., vc tera que indeniza la ate o fim da estabilidade para não ter problemas.

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    Desconhecido Quinta, 04 de dezembro de 2014, 14h28min

    Adriana, obrigado pelas explicações. Vamos supor que eu faça um acordo, onde ela pediria demissão e eu pagaria um valor. Seria possível, perante a lei?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quinta, 04 de dezembro de 2014, 19h29min

    Ai sim. O pedido de demissão afasta a estabilidade, mas ela estaria se prejudicando, se vc paga o INSS e ela tem mais de 12 contribuições recebera o salário maternidade, mas ela concordou com isso?

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    Desconhecido Sexta, 05 de dezembro de 2014, 15h27min

    Ainda não falei com ela, estou só verificando as possibilidades primeiro.

    A questão do salário maternidade é somente no período de 28 dias antes até 120 dias após o parto, correto?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 05 de dezembro de 2014, 19h30min

    Não entendi o 28 dias, vc a indenizaria ate o fim do 5° mes apos parto.

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