Dispensa de empregada doméstica grávida por motivo de mudança internacional
Tenho um filho de 8 meses que ficava até novembro com uma babá em casa. Ela é registrada há 4 meses, tudo certo. Porém ficou grávida e é de risco, o médico mandou ela ficar em casa de repouso e vai ter que dar entrada no INSS. O problema maior é que recebi uma proposta de trabalho no exterior, como fazer para dispensá-la?
Complicado, segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, a empregada doméstica gestante tem direito a estabilidade provisória. A estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até 05 meses após o parto. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade, basta a confirmação científica da gravidez., vc tera que indeniza la ate o fim da estabilidade para não ter problemas.