Dispensa de empregada doméstica grávida por motivo de mudança internacional

Há 11 anos ·
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Tenho um filho de 8 meses que ficava até novembro com uma babá em casa. Ela é registrada há 4 meses, tudo certo. Porém ficou grávida e é de risco, o médico mandou ela ficar em casa de repouso e vai ter que dar entrada no INSS. O problema maior é que recebi uma proposta de trabalho no exterior, como fazer para dispensá-la?

5 Respostas
Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Complicado, segundo a Lei 11.324 de 19 de julho de 2006, a empregada doméstica gestante tem direito a estabilidade provisória. A estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até 05 meses após o parto. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade, basta a confirmação científica da gravidez., vc tera que indeniza la ate o fim da estabilidade para não ter problemas.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Adriana, obrigado pelas explicações. Vamos supor que eu faça um acordo, onde ela pediria demissão e eu pagaria um valor. Seria possível, perante a lei?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Ai sim. O pedido de demissão afasta a estabilidade, mas ela estaria se prejudicando, se vc paga o INSS e ela tem mais de 12 contribuições recebera o salário maternidade, mas ela concordou com isso?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ainda não falei com ela, estou só verificando as possibilidades primeiro.

A questão do salário maternidade é somente no período de 28 dias antes até 120 dias após o parto, correto?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Não entendi o 28 dias, vc a indenizaria ate o fim do 5° mes apos parto.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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