A esposa do falecido não tem direito a herança?
Meu pai morou a vida toda numa casa herdada por seus pais, que são falecidos, meu pai veio a falacer a algum tempo já. Seus irmãos (4) resolveram vender esta casa. Porém agora estão dizendo que minha mãe (esposa no papel, tudo certo, viuva do meu pai) não tem direito a receber nada. Que o ben em questão seria divido em 5 partes (uma para cada irmão) porém uma dessas 5 partes (a do meu pai) iria ser dividida entre eu e meus dois irmãos (filhos da mesma mãe e mesmo pai) e para um filho de "meia irmã" minha que já é falecida (não é da msm mãe, foi antes do casamento entre meu pai e minha mãe). Ou seja, estão dizendo que a parte de meu pai (1/5 do valor da casa) será dividido em quatro partes iguais para eu e meus irmãos, e uma também para meu sobrinho (filho desta irmã falecida). Gostaria de saber se isto está correto de acordo com a lei, porque pelo que eu sabia, era 50% a minha parte da minha mãe (da parte do meu pai) e os outros 50% divididos entre eu, meus dois irmãos e meu sobrinho. Desde já grato.